TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175040541
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. AÇÃO COLETIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO MAL APARELHADO. Hipótese em que Tribunal Regional manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O TRT explicitou que a cumulação de várias ações em um mesmo processo só é admissível quando envolve empregados da mesma empresa ou estabelecimento, nos termos do artigo 842 da CLT . Ocorre que, na minuta, a parte reclamante não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso de revista, pois se limita a indicar ofensa aos arts. 6º-A da Lei 10.101 /2000 e 68 , 69 e 70 da CLT , que não dizem respeito à discussão afeta à matéria em análise . O recurso encontra-se, pois, mal aparelhado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.