Art. 7, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 7, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PREENCHIMENTO SIMULTÂNEO DOS REQUISITOS. DESNECESSIDADE. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 142 DA LEI DE BENEFÍCIOS . PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tendo a parte recorrente sido filiada ao sistema antes da edição da Lei 8.213 /1991, a ela deve ser aplicada, para fins de cômputo de carência necessária à concessão da aposentadoria por idade, a regra de transição disposta no art. 142 da Lei de Benefícios . 2. Deve beneficiar-se da regra de transição o segurado que estava vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, mas que, por ocasião da nova Lei não mantivesse a qualidade de segurado, desde que retorne ao sistema. 3. A implementação dos requisitos para a aposentadoria por idade urbana pode dar-se em momentos diversos, sem simultaneidade. Mas, uma vez que o segurado atinja o limite de idade fixado, o prazo de carência está consolidado, não podendo mais ser alterado. A interpretação a ser dada ao art. 142 da referida Lei deve ser finalística, em conformidade com os seus objetivos, que estão voltados à proteção do segurado que se encontre no período de transição ali especificado, considerando o aumento da carência de 60 contribuições para 180 e que atinjam a idade nele fixada. 4. Com o advento da Lei 10.666 /2003, que passou a disciplinar especificamente a questão da dissociação dos requisitos para obtenção do benefício, a nova sistemática não faz distinção entre o tempo anterior e o posterior à perda da qualidade de segurado. 5. O acórdão recorrido deve ser reformado, porque está em dissonância com a jurisprudência do STJ que admite a aplicação do art. 142 combinado com o § 1º do art. 3º da Lei 10.666 /2003. Observância do incidente de uniformização de jurisprudência, Pet XXXXX/PR . 6. O segurado que não implementa a carência legalmente exigida quando atingido o requisito etário, pode cumprí-la posteriormente pelo mesmo número de contribuições previstas para essa data. Não haverá nesta hipótese um novo enquadramento na tabela contida no art. 142 da Lei 8.213 /1991, como entendeu o Tribunal a quo. 7. Recurso especial conhecido e provido, determinando-se ao INSS que refaça a contagem da carência com base na data em que a segurada atingiu a idade mínima. Inversão do ônus da sucumbência. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SOBREPOSIÇÃO DE NORMAS. APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA PREVISTA NO ART. 29 , I E II DA LEI 8.213 /1991, NA APURAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, QUANDO MAIS FAVORÁVEL DO QUE A REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ART. 3o . DA LEI 9.876 /1999, AOS SEGURADOS QUE INGRESSARAM NO SISTEMA ANTES DE 26.11.1999 (DATA DE EDIÇÃO DA DA LEI 9.876 /1999). CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO PROVIDO. 1. A Lei 9.876 /1999 implementou nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios que passou a corresponder aos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do Segurado. 2. A nova legislação trouxe, também, uma regra de transição, em seu art. 3o., estabelecendo que no cálculo do salário de benefício dos Segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta lei, o período básico de cálculo só abarcaria as contribuições vertidas a partir de julho de 1994. 3. A norma transitória deve ser vista em seu caráter protetivo. O propósito do artigo 3o . da Lei 9.876 /1999 e seus parágrafos foi estabelecer regras de transição que garantissem que os Segurados não fossem atingidos de forma abrupta por normas mais rígidas de cálculo dos benefícios. 4. Nesse passo, não se pode admitir que tendo o Segurado vertido melhores contribuições antes de julho de 1994, tais pagamentos sejam simplesmente descartados no momento da concessão de seu benefício, sem analisar as consequências da medida na apuração do valor do benefício, sob pena de infringência ao princípio da contrapartida. 5. É certo que o sistema de Previdência Social é regido pelo princípio contributivo, decorrendo de tal princípio a necessidade de haver, necessariamente, uma relação entre custeio e benefício, não se afigurando razoável que o Segurado verta contribuições e não possa se utilizar delas no cálculo de seu benefício. 6. A concessão do benefício previdenciário deve ser regida pela regra da prevalência da condição mais vantajosa ou benéfica ao Segurado, nos termos da orientação do STF e do STJ. Assim, é direito do Segurado o recebimento de prestação previdenciária mais vantajosa dentre aquelas cujos requisitos cumpre, assegurando, consequentemente, a prevalência do critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico de suas contribuições. 7. Desse modo, impõe-se reconhecer a possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29 , I e II da Lei 8.213 /1991, na apuração do salário de benefício, quando se revelar mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o . da Lei 9.876 /1999, respeitados os prazos prescricionais e decadenciais. Afinal, por uma questão de racionalidade do sistema normativo, a regra de transição não pode ser mais gravosa do que a regra definitiva. 8. Com base nessas considerações, sugere-se a fixação da seguinte tese: Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29 , I e II da Lei 8.213 /1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o . da Lei 9.876 /1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876 /1999. 9. Recurso Especial do Segurado provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO ACOMETIDO DE DOENÇA LISTADO NO ART. 151 DA LEI 8.213 /1991. INEXIGIBILIDADE DE CARÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 /STJ. 1. O Tribunal origem consignou expressamente que o segurado encontra-se acometido de doença listada no rol do art. 151 da Lei 8.213 /1991 (alienação mental), razão pela qual afastou a exigência de carência para a concessão de aposentadoria por invalidez. 2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7 /STJ. 3. Recurso Especial não conhecido.

Peças Processuais que citam Art. 7, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

Modelos que citam Art. 7, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • Modelo Petição Inicial Benefício por Incapacidade 2023

    Modelos • 19/09/2023 • Pâmela Francine Ribeiro

    2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei 1.060 /50... O art. 59 da Lei 8.213 /91, ao reger sobre o auxílio-doença assim afirma: Art. 59... E mais, o art. 62 da mesma Lei, alterado pela MP 739 /16, assim determina: Art. 62

  • Modelo de ação acidentária contra o INSS

    Modelos • 13/12/2022 • Cleumar Moraes Correia

    CEP ........ 1 JUSTIÇA GRATUITA Respeitosamente requer a parte Requerentea o benefício da Justiça Gratuita, em consonância com os ditames da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 Art. 129 e seus incisos, uma... Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier... PEDIDOS 1) Concessão do benefício de Gratuidade de Justiça, nos moldes do inciso LXXIV , do art. 5º da Constituição Federal , c/c artigos 82 e 98 do Novo Código de Processo Civil , eis que o Requerente

  • [ modelo ] Ação de restabelecimento de auxílio-doença cominada com aposentadoria por invalidez (atualizada com os novos requisitos da petição inicial previdenciária)

    Modelos • 24/01/2023 • Dalisson Miranda

    Além de disciplinar o pagamento das perícias e trazer de volta o divisor mínimo no cálculo dos salários de benefício das aposentadorias, de 108 meses ( art. 135-A da Lei 8.213/91 ), a lei criou o art... DOS FATOS A parte autora é segurada do Regime Geral da Previdência Social, conforme extrato do CNIS colacionado... Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier

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