Art. 7, § 2 Lc 101/00 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 7, § 2 Lc 101/00

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40274421001 Ipatinga

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CARGO COMISSIONADO - MUNICÍPIO DE IPATINGA - DECRETO MUNICIPAL Nº 7.247/2012 - REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO - ADEQUAÇÃO À LEI DE RESPONSABILDIADE FISCAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA POR MEDIDA LIMINAR NA ADI Nº. 2238-5 - MAJORAÇÃO DA JORNADA - DESNECESSIDADE - AUTORA DESLIGADA DA MUNICIPALIDADE - PAGAMENTO DA DIFERENÇA - IMPOSSIBILIDADE - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO PROVIDO. - Apesar de prever o § 2º do artigo 23 da LC nº. 101 /2000 a possibilidade de redução temporária da jornada de trabalho com a conseqüente redução dos vencimentos, o STF, ao decidir a medida liminar na ADI nº. 2238-5, suspendeu a eficácia deste parágrafo, mostrando-se, pois, ilegal a redução provocada por força do Decreto nº. 7.247/12 que se baseou naquele dispositivo - Diante da impossibilidade de aplicação do Decreto nº 7.247/2012 do Município de Ipatinga, porquanto lastreado em dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 23, § 2º, da) que teve sua eficácia suspensa pelo STF, forçoso reconhecer que o retorno da servidora à situação seria incontestável. Todavia, verificando-se que esta não ocupa mais o cargo comissionado, mostra-se impossível a majoração da jornada de trabalho - Todavia, ainda que se reconhecesse a ilegalidade da redução dos vencimentos da autora, merece reparo a r. sentença, uma vez que a requerente teve sua jornada de trabalho reduzida em 25%, fato incontroverso nos autos, razão pela qual não se pode admitir a percepção dos vencimentos correspondentes à jornada maior, sob pena de enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC/02 ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130313 Ipatinga

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CARGO COMISSIONADO - MUNICÍPIO DE IPATINGA - DECRETO MUNICIPAL Nº 7.247/2012 - REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO - ADEQUAÇÃO À LEI DE RESPONSABILDIADE FISCAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA POR MEDIDA LIMINAR NA ADI Nº. 2238-5 - MAJORAÇÃO DA JORNADA - DESNECESSIDADE - AUTORA DESLIGADA DA MUNICIPALIDADE - PAGAMENTO DA DIFERENÇA - IMPOSSIBILIDADE - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO PROVIDO. - Apesar de prever o § 2º do artigo 23 da LC nº. 101 /2000 a possibilidade de redução temporária da jornada de trabalho com a conseqüente redução dos vencimentos, o STF, ao decidir a medida liminar na ADI nº. 2238-5, suspendeu a eficácia deste parágrafo, mostrando-se, pois, ilegal a redução provocada por força do Decreto nº. 7.247/12 que se baseou naquele dispositivo - Diante da impossibilidade de aplicação do Decreto nº 7.247/2012 do Município de Ipatinga, porquanto lastreado em dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 23, § 2º, da) que teve sua eficácia suspensa pelo STF, forçoso reconhecer que o retorno da servidora à situação seria incontestável. Todavia, verificando-se que esta não ocupa mais o cargo comissionado, mostra-se impossível a majoração da jornada de trabalho - Todavia, ainda que se reconhecesse a ilegalidade da redução dos vencimentos da autora, merece reparo a r. sentença, uma vez que a requerente teve sua jornada de trabalho reduzida em 25%, fato incontroverso nos autos, razão pela qual não se pode admitir a percepção dos vencimentos correspondentes à jornada maior, sob pena de enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC/02 ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30081208001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL - DECRETO MUNICIPAL Nº. 7247/2012 - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS - PREVISÃO DO ARTIGO 23 , § 2º , DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101 /2000 - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA POR MEDIDA LIMINAR NA ADI Nº. 2238-5 - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS - DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - Dentre as medidas a serem tomadas para a diminuição das despesas excedentes com pessoal, não é autorizada a redução da jornada de trabalho do servidor, com a correspondente redução dos seus vencimentos, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a eficácia do texto "quanto pela redução dos valores a eles atribuídos", que consta no artigo 23 , § 2º , da LC nº. 101 /2000. - Em se considerando que a suspensão da eficácia da norma impede que o Decreto nº. 7.247/2012, do Município de Ipatinga, surta efeitos, o servidor que cumpriu jornada a menor do cargo comissionado deve receber seus vencimentos de acordo com a carga horária normal de seu cargo, sob pena de se permitir, por vias transversas, força normativa a norma declarada inválida pelo STF.

Peças Processuais que citam Art. 7, § 2 Lc 101/00

Diários Oficiais que citam Art. 7, § 2 Lc 101/00

  • DJPA 08/10/2019 - Pág. 2455 - Diário de Justiça do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 07/10/2019 • Diário de Justiça do Estado do Pará

    I - Os §§ 2º e 3º do art. da LC n. 101 /00 veiculam matérias que fogem à regulação por lei complementar, embora inseridas em diploma normativo dessa espécie... II ¿ Ação prejudicada quanto ao inciso I do art. 30 da LC n. 101 /00, dado que já expirado o prazo da norma de caráter temporário. Lei Complementar n. 101 /2000. Vício formal. Inexistência... Lei Complementar n. 101 , de 04 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ). Medida Provisória n. 1.980-22/2000. Lei Complementar n. 101 /2000. Não conhecimento

  • DJPA 25/10/2019 - Pág. 2242 - Diário de Justiça do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 24/10/2019 • Diário de Justiça do Estado do Pará

    I - Os §§ 2º e 3º do art. da LC n. 101 /00 veiculam matérias que fogem à regulação por lei complementar, embora inseridas em diploma normativo dessa espécie... II ¿ Ação prejudicada quanto ao inciso I do art. 30 da LC n. 101 /00, dado que já expirado o prazo da norma de caráter temporário. Lei Complementar n. 101 /2000. Vício formal. Inexistência... Lei Complementar n. 101 , de 04 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ). Medida Provisória n. 1.980-22/2000. Lei Complementar n. 101 /2000. Não conhecimento

  • DOU 30/03/2022 - Pág. 14 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 29/03/2022 • Diário Oficial da União

    I - Os §§ 2º e 3º do art. da LC101 /00 veiculam matérias que fogem à regulação por lei complementar, embora inseridas em diploma normativo dessa espécie... O fato é que o TCU reconheceu a vigência da lei, em que pese esta preveja exceções mais específicas e diferentes das constantes da LC101 /00 . O artigo que interessa ao caso dispõe que: Art. 13... (LC n. 101 /2000), pois incumbe a esta dispor sobre finanças públicas. 10

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