Art. 7, § 3 da Lei 13005/14 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Art. 7, § 3 da Lei 13005/14

  • TCE-SC 22/07/2015 - Pág. 2 - Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 21/07/2015 • Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

    § 3º , da Lei n. 13.005 /14 (item 2.16 do Relatório DAE); 6.2.1.12... Estabelecer metas parciais para garantir o atendimento escolar à população entre 15 e 17 anos até o ano de 2016, em obediência ao art. , § 3º , e à meta 3 do Anexo da Lei n. 13.005 /14 (item 2.16 do... Monitorar o alcance das metas parciais da taxa líquida de matrículas no ensino médio e adotar medidas para seu alcance, caso não sejam atingidas, em consonância com o art. , § 3º , da Lei n. 13.005

  • AMP 10/06/2016 - Pág. 72 - Associação dos Municípios do Paraná

    Diários Oficiais • 09/06/2016 • Associação dos Municípios do Paraná

    § 3º da Lei Federal nº 13.005 /2014, Lei Municipal nº 1 . 233/2015 de 02 de junho de 2015 e conforme disposto no Decreto 437/2015 de 13 de maio de 2015; D E C R E T A: At. 1º... § 3º da Lei Federal nº 13.005 /2014, Considerando, a aprovação da Lei Municipal nº 1.233/2015 que instituiu o Plano Municipal de Educação de Mallet, Paraná, Considerando, que o Plano Municipal de Educação... que passarão a vigorar com seguinte redação: QUADRO II PROVIMENTO EFETIVO Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMBOLOGIA NÍVEL CARGA HORÁRIA 60 Auxiliar Serviços Gerais ASG 04 44 H 40 Servente SER 04 44 H 14

  • AMP 06/12/2021 - Pág. 67 - Associação dos Municípios do Paraná

    Diários Oficiais • 05/12/2021 • Associação dos Municípios do Paraná

    CONSIDERANDO o § 3º do art. 7º da Lei Federal n.º 13005 /14 que estabelece que os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios criarão mecanismos para o acompanhamento local da... CONSIDERANDO o inciso II do art. 6º da Lei Federal n.º 13005 /14 que estabelece que os municípios devem realizar Conferências Municipais de Educação, preparatórias para a CONAE – Conferência Nacional de... CONSIDERANDO o § 2º do art. 8º da Lei Federal n.º 13005 /14 que estabelece que os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão realizados

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