Art. 70, § 2, Inc. V da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 70, § 2, Inc. V da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI 9.784 /99. IMPOSSIBILIDADE. NORMA GERAL. LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECRETO 70.235 /72. ART. 24 DA LEI 11.457 /07. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A duração razoável dos processos foi erigida como cláusula pétrea e direito fundamental pela Emenda Constitucional 45 , de 2004, que acresceu ao art. 5º , o inciso LXXVIII, in verbis: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." 2. A conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade. (Precedentes: MS XXXXX/DF , Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 26/06/2009; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 21/08/2009; MS XXXXX/DF , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 29/10/2008, DJe 07/11/2008; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2005, DJ 19/12/2005) 3. O processo administrativo tributário encontra-se regulado pelo Decreto 70.235 /72 - Lei do Processo Administrativo Fiscal -, o que afasta a aplicação da Lei 9.784 /99, ainda que ausente, na lei específica, mandamento legal relativo à fixação de prazo razoável para a análise e decisão das petições, defesas e recursos administrativos do contribuinte. 4. Ad argumentandum tantum, dadas as peculiaridades da seara fiscal, quiçá fosse possível a aplicação analógica em matéria tributária, caberia incidir à espécie o próprio Decreto 70.235 /72, cujo art. 7º, § 2º, mais se aproxima do thema judicandum, in verbis: "Art. 7º O procedimento fiscal tem início com: (Vide Decreto nº 3.724, de 2001) I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto; II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros; III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada. § 1º O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. § 2º Para os efeitos do disposto no § 1º, os atos referidos nos incisos I e II valerão pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos."5. A Lei n.º 11.457 /07, com o escopo de suprir a lacuna legislativa existente, em seu art. 24, preceituou a obrigatoriedade de ser proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo dos pedidos, litteris:"Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte."6. Deveras, ostentando o referido dispositivo legal natureza processual fiscal, há de ser aplicado imediatamente aos pedidos, defesas ou recursos administrativos pendentes. 7. Destarte, tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457 /07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457 /07). 8. O art. 535 do CPC resta incólume se o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 9. Recurso especial parcialmente provido, para determinar a obediência ao prazo de 360 dias para conclusão do procedimento sub judice. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. RESOLUÇÃO ANTT 442/2004. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI 9.784 /99 APENAS SUBSIDIARIAMENTE AOS PROCESSOS REGULADOS POR NORMA ESPECÍFICA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Trata-se, na origem, de ação anulatória, proposta por Rumo Malha Sul S/A. em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, objetivando a declaração de nulidade dos atos administrativos praticados no curso do processo administrativo 50520.006003-06 ? que decorreu do Auto de Infração lavrado pela Agência reguladora, em face de alegado descumprimento de cláusula de contrato de concessão ?, bem como da multa aplicada no aludido processo administrativo. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou parcialmente procedente a ação, para reconhecer a nulidade do referido processo administrativo, a partir do momento em que deveria ter sido oportunizada à concessionária a apresentação de alegações finais. III. O STJ, ao apreciar o REsp XXXXX/DF , julgado sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que "a Lei 9.784 /99, que regula o processo administrativo da Administração Pública Federal prevê em seu art. 69 , que suas normas somente se aplicam subsidiariamente, nos procedimentos regulados por lei específica, obedecida a lex specialis derrogat lex generalis" (STJ, REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 23/03/2009). IV. Na esteira desse entendimento, a Primeira e a Segunda Turmas desta Corte firmaram a orientação no sentido de que o processo administrativo simplificado, previsto na Resolução ANTT 442/2004, possui respaldo na Lei 8.987 /95 e na Lei 10.233 /2001, de forma a afastar a aplicação da Lei 9.784 /99, por força de seu art. 69 , inexistindo, assim, cerceamento de defesa, em razão da não oportunização de oferecimento de alegações finais, no âmbito do processo administrativo simplificado. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/09/2018). Em igual sentido: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/12/2019; AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/09/2019; AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/10/2017. V. No caso, o Tribunal de origem, em dissonância com a jurisprudência desta Corte, concluiu que "a falta de intimação da concessionária para apresentar suas alegações finais, mesmo em se tratando de processo administrativo simplificado, macula, no entender do E. TRF4, referida garantia legal. Se é certo que, diferentemente do que prevê o art. 51 da Resolução ANTT 442/2004 para o processo administrativo ordinário, há previsão naquele diploma normativo de que no processo administrativo simplificado não será observado o direito às alegações finais (art. 64 e seguintes), por outro lado é certo também que, nos termos do art. 2º , parágrafo único , IV , da Lei 9.784 /99, deverá ser observada, no âmbito dos processos administrativos, a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé". Assim, merece ser mantida a decisão agravada, que deu provimento ao Recurso Especial da ANTT, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no julgamento do feito. VI. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI 9.784 /99. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. ALEGAÇÃO, NO APELO, DISSOCIADA DA REALIDADE DOS AUTOS. SÚMULA 284 /STF. CEDULA DE PRODUTO RURAL PRESCRITA. PRETENSÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. 5 ANOS. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação de ofensa aos arts. 2º , 26 , § 1º , VI , § 5º , 27 , 48 , 50 , I e § 1º, da Lei 9.784 /99, sem indicar por que, na espécie, a Administração Pública (Banco Central do Brasil) teria violado o dever de motivar seus atos, constitui alegação genérica, incapaz de evidenciar o malferimento da lei federal invocada, incidindo o óbice da Súmula 284 /STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[t]ratando-se de dívida oriunda de cédula de crédito rural pignoratícia, a pretensão de cobrança do crédito é quinquenal, nos termos do art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil , mas, por força da legislação aplicável à cambial, a sua pretensão executiva é trienal, de acordo com o art. 60 do Decreto-Lei n. 167 /67 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663 /66" ( AgInt no REsp XXXXX/TO , Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021). 3. Agravo interno improvido.

Peças Processuais que citam Art. 70, § 2, Inc. V da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • Recurso - TJSP - Ação Cálculo do Benefício de Acordo com a Sistemática Anterior à Lei 9.876/99 - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0072 em 18/04/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Bebedouro, SP

    201, § 70, inc... MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) NÃO OCORRÊNCIA, DECADÊNCIA, DIREITO, INSS, REVISÃO, BENEFÍCIO, RENDA MENSAL INICIAL, CONCESSÃO, EM, 1997 / HIPÓTESE, AUTARQUIA, INÍCIO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, REVISÃO... 29 da Lei n. 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei. § 2.° - No caso das aposentadorias de que tratam as alíneas "b", "c" e "d" do inciso I do art. 18, o divisor considerado no cálculo da média

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Mandado de Segurança Cível - contra Prefeitura Municipal de Monte Mor

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0372 em 24/08/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Monte Mor, SP

    Defira a medida liminar pleiteada, para suspender qualquer ato administrativo que suspenda o procedimento administrativo 6.551/22 , nos termos do Art. 7º , inc. III da Lei 12.016 /09; 2... A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2º da lei9.784/99... administrativo 6.551/22, nos termos do Art. 7º , inc

  • Recurso - TJSP - Ação Revogação/Anulação de Multa Ambiental - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0030 em 06/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Apiaí, SP

    Lei 9.784/99 e Decreto lei Estadual n° 60.342/2014, Art. 14 § 2°, 2, Art. 489 inc. IV do CPC... Lei 9.784/99 e Decreto lei Estadual n° 60.342/2014, Art. 14 § 2°, 2. Afrontando-os, contradizendo-lhes e negando-lhes vigência... O processo administrativo, mais simples e flexível, não está sujeito ao rigor formal do processo judicial ; cabe ao juiz verificar apenas se o procedimento administrativo seguiu as formalidades mínimas

Diários Oficiais que citam Art. 70, § 2, Inc. V da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • TRF-3 06/09/2019 - Pág. 204 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 05/09/2019 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DO RGPS ANTES DO TÉRMINO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO... Federal , comas garantias do contraditório e da ampla defesa. - Trata-se de aplicação prática de princípios insculpidos no art. 2º da Leinº 9.784/99, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo... ou revisão de benefício previdenciário é necessário prévio procedimento administrativo, no intuito de satisfazer às exigências do devido processo legal, consagrado pelo art. 5º , LIV , da Constituição

  • TRF-2 10/05/2017 - Pág. 174 - Judicial - TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 09/05/2017 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    I NCPC ), arts. 2 e 53 da lei 9.784/99”. É o breve relatório. Decido... c/c artigo 6º da Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro (atual art. 373 inc... Porém, a incompatibilidade de horários deve ser aferida em cada caso específico por meio de procedimento administrativo, no qual sejam garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, não sendo

  • TRF-2 18/12/2018 - Pág. 248 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 17/12/2018 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    59 da lei9784/99, pois as pensões foram recebidas sem qualquer sinal de má -fé por parte da autora... 53, inc... ORDINÁRIA/SERVIDORES PÚBLICOS Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho 2 - XXXXX-51.2017.4.02.5101 Número antigo: 2017.51.01.210573

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