Art. 70a Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 70a Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE APOSENTADORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR AS LIDES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 109 , I , DA CF/88 . SÚMULA 15 /STJ. PRECEDENTES. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO ESTADUAL SUSCITANTE. I. Conflito Negativo de Competência, instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Caxias do Sul - SJ/RS, suscitado, e o Juízo de Direito da Vara de Flores da Cunha - RS, suscitante. II. Na origem, trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, com contagem reduzida, prevista para o segurado portador de deficiência, na forma dos arts. 2º e 3º da Lei Complementar 142 /2013. III. Sustenta a parte autora que sofreu acidente do trabalho - "na empresa FBF/Haldex, que lhe provocou amputação traumática do antebraço entre o cotovelo e o punho, gozou de auxilio-doença no período de 30/09/2001 a 15/03/2004, convertido em auxilio-acidente a partir de 16/03/2004 (...) Ainda gozou dos benefícios de auxilio-doença nos períodos de 25/07/2006 a 21/01/2008, de 04/07/2015 a 05/08/2015 e de 23/12/2017 e 08/02/2018" -, sendo portador de deficiência, decorrente do acidente do trabalho, com direito à aposentadoria com contagem reduzida, regulamentada pela Lei Complementar 142 /2013. IV. Prevalece nesta Corte o entendimento de que "a competência para julgar as demandas que objetivam a concessão de benefício previdenciário relacionado a acidente de trabalho deve ser determinada em razão do pedido e da causa de pedir contidos na petição inicial. Isto porque, a definição do juiz competente é anterior a qualquer outro juízo de valor a respeito da demanda" (STJ, AgRg no AgRg no REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2015). Na mesma linha: STJ, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/04/2017. V. No caso, a causa de pedir está diretamente atrelada à deficiência decorrente do acidente de trabalho, cujo grau será definido em avaliação médica e funcional, como prevê o art. 70-A do Decreto 3.048 /99. VI. Na forma da jurisprudência, "caso o órgão julgador afaste a configuração do nexo causal, a hipótese é de improcedência do pleito de obtenção do benefício acidentário, e não de remessa à Justiça Federal. Nessa hipótese, caso entenda devido, pode a parte autora intentar nova ação no juízo competente para obter benefício não-acidentário, posto que diversos o pedido e a causa de pedir" (STJ, CC XXXXX/MG , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/12/2017). VII. No caso, o autor postulou também o reconhecimento judicial de períodos laborados em atividades rurais e especiais, que requer sejam somados ao período de trabalho como portador de deficiência decorrente de acidente do trabalho, para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição de segurado portador de deficiência, com contagem reduzida, na forma da Lei Complementar 142 /2013. Caso entenda o Juízo Estadual competente pela impossibilidade de cumulação de pedidos, na forma do art. 327 do CPC/2015 , deverá dar aos demais pedidos a solução processual cabível, sem interferir, entretanto, na sua competência para processar e julgar as pretensões relacionadas com a deficiência decorrente do acidente do trabalho. VIII. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Flores da Cunha - RS, o suscitante, para o processo e o julgamento da lide.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Decisão • 

    Houve inequívoca negativa de vigência à Lei federal, mais específico o artigo 70-A do Decreto nº 3.048 /99 que aduz:[...] (fl. 347)... Ou seja, na Constituição de 1988 já havia o direito, faltando-lhe apenas complementação que veio somente quando da edição da LC 142 /2013 e consequente nascimento do artigo 70A do Decreto 3048 /99... Houve afronta à Lei Federal, pois o juízo recorrido negou vigência ao artigo 70-A do Decreto nº 3.048 /99 ao apreciar o direito do recorrido, pois conforme amplamente demonstrado desde a petição inicial

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. RECURSO IMPROVIDO. - Diante da possibilidade de concessão de aposentadoria em condições diferenciadas aos segurados portadores de deficiência (art. 201 , § 1º , da CF ), foi editada a Lei Complementar 142 /2013. Para fazer jus ao benefício, o primeiro fato a ser provado pelo segurado é a sua qualificação como “pessoa com deficiência”, conceito que se encontra previsto no art. 2º da referida Lei: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” - Ainda, é necessário verificar o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) a fim de averiguar o tempo de contribuição a ser cumprido - Neste ponto, prevê o art. 4º da LC 142 /13 que a avaliação da deficiência deve ser “médica e funcional”. Tal dispositivo foi regulamentado pelo Decreto n. 8.145 /13, que inseriu os artigos 70-A a 70-J no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048 /99)- No caso, ao contrário do alegado pelo agravante, o autor logrou demonstrar o cumprimento de todas as exigências legais, de sorte a fazer jus ao benefício postulado de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência, desde o requerimento administrativo - Portanto, não se verifica, in casu, a ocorrência de ofensa a qualquer dispositivo legal ou constitucional, estando os fundamentos da decisão em consonância com as provas produzidas e a legislação de regência, assim como com a jurisprudência pertinente à matéria devolvida a este E.Tribunal, razão pela qual a sua manutenção é medida que se impõe - Agravo interno improvido.

Peças Processuais que citam Art. 70a Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99

  • Petição - TRF01 - Ação por Tempo de Contribuição - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3400 em 01/04/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    /99 no seu Artigo 70-A c/c art. 3º da LC 142/2013... /99 no seu Artigo 70-A c/c art. 3º da LC 142/2013... Pelo exposto, e inquestionável o direito da concessão do benefício previdenciário nos termos Decreto 3048 /99 no seu Artigo 70-A c/c art. 3º da LC 142/2013, desde da DER 11 de agosto de 2017 sob número

  • Petição - TRF01 - Ação por Tempo de Contribuição - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3400 em 13/12/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    e seguintes do decreto 3048 /99: Vejamos : "Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I - aos 25 (vinte e cinco) anos... e seguintes Decreto 3048 /99 em favor do autor desde a data em que completou os requisitos autorizadores para concessão do benefício previdenciário e/ou data da DER-11 de agosto de 2017 , em favor do... E destacável que conforme prevê art. artigo 201, § 1º da Constituição Federal cominado com artigo 3º, inciso II da Lei Complementar nº 142/2013 c/c Decreto 3048 /99, para ter direito Aposentadoria Especial

  • Recurso - TRF03 - Ação Correção Monetária de Benefício Pago com Atraso - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6114 em 11/01/2024 • TRF3 · Comarca · São Bernardo do Campo, SP

    Os critérios médicos e sociais que norteiam a avaliação são aqueles elencados nos arts. 70-A a 70-J no Decreto 3.048 /99 e que se embasam no Conceito Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde... PREQUESTIONAMENTO: Ficam prequestionados o art. 201, § 1º, da CF, o art. 22 da EC 103 /2019 e os artigos acima citados da LC 142/2013 e do Decreto 3.048 /99. 2.1 -QUESITOS Desde logo, caso seja designada... /99, que prevê fatores de conversão proporcionalmente ajustados de acordo com o grau de deficiência preponderante: c) Trabalho em condições especiais : A redução do tempo de contribuição da pessoa com

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