TUTELA PROVISÓRIA. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. NULIDADE. DECISÃO "EXTRA PETITA". ART. 72 , § 1º , DA LEI 8.213 /1991. TEMA 72 DO STF. MATÉRIAS DIVERSAS. A parte autora pretende a aplicação da sistemática constante do art. 72 , § 1º , da LBPS e a decisão "a quo" determinou a incidência da tese constante do Tema 72 do STF. Tratando-se de matérias distintas, a decisão é "extra petita", pelo que deve ser anulada e o pedido reanalisado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. LICENÇA-MATERNIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. I - A ofensa ao princípio do respeito à coisa julgada pressupõe a inexistência de controvérsia sobre os requisitos que a identificam, reclamando apenas a constatação de as partes, causa de pedir e pedido da nova ação serem idênticos aos da ação precedente. II - Compulsando os autos, verifica-se ter o Regional negado provimento ao recurso da reclamada para manter a sentença que a condenou ao pagamento de licença-maternidade da autora, dada a circunstância de que inexistiu coisa julgada nos autos do processo nº XXXXX-92.2014.5.23.0106 , uma vez que, em momento algum fora tratado o tema licença-maternidade na transação delineada na ata de audiência, de modo que o pedido não se encontra acobertado pelo manto da coisa julgada. III - Diante da ausência de identidade entre o pedido e a causa de pedir desta ação e os da processada anteriormente, não há falar em litispendência ou coisa julgada, nem mesmo em violação do artigo 5º , inciso XXXVI , da Constituição , 72 , § 1º , da Lei nº 8.213 /91, 97 do Decreto nº 3.048 /99 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-2/TST. IV - Desse modo, para acolher a tese recursal de que, efetivamente, houve coisa julgada seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, que encontra óbice na Súmula nº 126 /TST. V - Por outro lado, não prospera o argumento da parte de que é da autarquia previdenciária a obrigação de efetuar o pagamento do salário-maternidade, tendo o TRT assentado que "compete, pois, à empregadora o pagamento do salário-maternidade na constância do vínculo empregatício, facultada a compensação posterior dos salários pagos em face das contribuições devidas à previdência social", nos termos dos artigos 72 , § 1º , da Lei nº 8.213 /91 e 97 do Decreto nº 3.048 /99. VI - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. LICENÇA-MATERNIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. I - A ofensa ao princípio do respeito à coisa julgada pressupõe a inexistência de controvérsia sobre os requisitos que a identificam, reclamando apenas a constatação de as partes, causa de pedir e pedido da nova ação serem idênticos aos da ação precedente. II - Compulsando os autos, verifica-se ter o Regional negado provimento ao recurso da reclamada para manter a sentença que a condenou ao pagamento de licença-maternidade da autora, dada a circunstância de que inexistiu coisa julgada nos autos do processo nº XXXXX-92.2014.5.23.0106 , uma vez que, em momento algum fora tratado o tema licença-maternidade na transação delineada na ata de audiência, de modo que o pedido não se encontra acobertado pelo manto da coisa julgada. III - Diante da ausência de identidade entre o pedido e a causa de pedir desta ação e os da processada anteriormente, não há falar em litispendência ou coisa julgada, nem mesmo em violação do artigo 5º , inciso XXXVI , da Constituição , 72 , § 1º , da Lei nº 8.213 /91, 97 do Decreto nº 3.048 /99 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-2/TST. IV - Desse modo, para acolher a tese recursal de que, efetivamente, houve coisa julgada seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, que encontra óbice na Súmula nº 126 /TST. V - Por outro lado, não prospera o argumento da parte de que é da autarquia previdenciária a obrigação de efetuar o pagamento do salário-maternidade, tendo o TRT assentado que "compete, pois, à empregadora o pagamento do salário-maternidade na constância do vínculo empregatício, facultada a compensação posterior dos salários pagos em face das contribuições devidas à previdência social", nos termos dos artigos 72 , § 1º , da Lei nº 8.213 /91 e 97 do Decreto nº 3.048 /99. VI - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6128 em 14/03/2022 • TRF3 · Comarca · Jundiaí - 28 Subseção, SP
§ 1º , da Lei nº 8.213 /91... § 1º da Lei n. 8.213 /91, artigo 94 do Decreto no. 3.048/99 e artigo 86 da IN 976/09. 2... § 1º da Lei n. 8.213 /91, artigo 94 do Decreto no. 3.048/99 e artigo 86 da IN 976/09, se desde o início do afastamento das referidas gestantes (inclluindo o período anterior ao ajuizamento da presente
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6128 em 14/03/2022 • TRF3 · Comarca · Jundiaí - 28 Subseção, SP
§ 1º , da Lei nº 8.213 /91... § 1º da Lei n. 8.213 /91, artigo 94 do Decreto no. 3.048/99 e artigo 86 da IN 976/09. 2... § 1º da Lei n. 8.213 /91, artigo 94 do Decreto no. 3.048/99 e artigo 86 da IN 976/09, se desde o início do afastamento das referidas gestantes (inclluindo o período anterior ao ajuizamento da presente
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.18.0281 em 29/02/2024 • TRT18 · Vara do Trabalho de Inhumas
do artigo 72 da Lei nº 8.213 /1991... Nos termos do § 1º do artigo 72 da Lei nº 8.213 /1991 , cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248... negado sob o seguinte fundamento: não é devido o pagamento do salário-maternidade pelo INSS para a segurada empregada, para requerimentos efetivados a partir de 1º de setembro de 2003, nos termos do § 1º
O artigo 72 , § 1º , da Lei 8213 /91, determina que ainda que o empregador pague o salário maternidade, ele terá direito a compensação, portanto, ao final, a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade... § 1º da Lei 8.213 /91, entendimento confirmado nos precedentes sobre o tema: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO... No que tange à qualidade de segurado especial, prevê o art. 11 , inciso VII , da Lei nº 8.213 /91: Art. 11