Art. 72 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 72 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • STJ - : AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    1.015 do CPC... 1.036 6 e seguintes do CPC/2015 5, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a... REQUISITOS. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA OU COMPLEMENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto em 19/1/2022 e concluso ao gabinete em 7/4/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer se é recorrível, de imediato e por meio de agravo de instrumento, a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a emenda ou a complementação da petição inicial. 3. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento dos recursos especiais nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT , submetidos ao rito dos repetitivos, fixou o entendimento de que o rol previsto no art. 1.015 do CPC/2015 seria de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 4. O pronunciamento judicial que determina a emenda ou a complementação da petição inicial enquadre-se no conceito de decisão interlocutória. 5. Sob a égide do CPC/2015 , a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a emenda ou a complementação da petição inicial não é recorrível por meio do recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual eventual impugnação deve ocorrer em preliminar de apelação, na forma do art. 331 do referido Diploma. 6. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. DECISÃO SOBRE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. APLICAÇÃO DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . NÃO CABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, e a parte recorrente deixa de indicar violação do art. 1.022 do CPC/2015 , haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 /STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Precedentes. 2. A controvérsia acerca de a decisão interlocutória relacionada à definição de competência desafiar o recurso de Agravo de Instrumento em razão da interpretação extensiva ou analógica do inciso III do art. 1.015 do CPC/2015 foi afetada ao rito do art. 1.036 do CPC/2015 . A discussão é objeto do ProAfR no REsp XXXXX/MT . 3. A Corte Especial, embora tenha afetado o tema ao julgamento pelo rito repetitivo, expressamente decidiu pela não suspensão dos demais processos, modulando os efeitos do inciso II do art. 1.037 do CPC/2015 . 4. A interpretação do art. 1.015 do CPC/2015 deve ser, em regra, restritiva, não sendo possível o alargamento das hipóteses para contemplar situações não previstas taxativamente na lista estabelecida para o cabimento do Agravo de Instrumento. 5. As decisões relativas à competência, temática discutida nos presentes autos, estão fora do rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 , não se enquadrando nas hipóteses dos incisos II e XIII. 6. A legislação processual civil dispõe de outros mecanismos para que a parte discuta a matéria da competência. Não há, portanto, qualquer prejuízo ao direito de defesa da parte recorrente. 7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

Peças Processuais que citam Art. 72 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Recurso - TJSP - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0577 em 03/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São José dos Campos, SP

    de 2015... Vejamos o que estipula os incisos do artigo 85 , § 3º do CPC : Art. 85... Todavia, com o advento do CPC de 2015 , e os novos parâmetros previstos no artigo 85 , § 3º do CPC , não se aplica mais a Súmula 111 do STJ

  • Recurso - TJSP - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agravo de Instrumento - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0000 em 09/11/2021 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Vejamos o que estipula os incisos do artigo 85 , § 3º do CPC : Art. 85... TESE CONTROVERTIDA: "Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111 /STJ após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença... Todavia, com o advento do CPC de 2015 , e os novos parâmetros previstos no artigo 85 , § 3º do CPC , não se aplica mais a Súmula 111 do STJ

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0577 em 09/11/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São José dos Campos, SP

    Vejamos o que estipula os incisos do artigo 85 , § 3º do CPC : Art. 85... TESE CONTROVERTIDA: "Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111 /STJ após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença... Todavia, com o advento do CPC de 2015 , e os novos parâmetros previstos no artigo 85 , § 3º do CPC , não se aplica mais a Súmula 111 do STJ

Doutrina que cita Art. 72 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Capa

    Contencioso Cível no Cpc/2015 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Arruda Alvim, Thereza Alvim e Ígor Martins da Cunha

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Civil Completo

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo Cambi, Sandro Gilbert Martins, Rogéria Dotti, Sandro Marcelo Kozikoski e Paulo Eduardo D’Arce Pinheiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Sentença, Coisa Julgada e Ação Rescisória - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

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