TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10319624001 Montes Claros
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - PROLONGAMENTO DE AVENIDA - MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - SUBCONTRATAÇÃO - ART. 72 DA LEI DE LICITAÇÕES - POSSIBILIDADE - CONTRATO FIRMADO ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA SUBCONTRATADA - EFEITOS - EXTENSÃO ÀS DEMAIS PARTES - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 86 DO CPC/2015 - RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL - CONFIGURAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - O art. 72 da Lei de nº. 8.666 /93 admite a subcontratação parcial da obra, serviço ou fornecimento, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais do contratado, desde que haja previsão expressa no edital e no contrato - Constatado que o contrato celebrado entre a primeira e a segunda subcontratadas não contou com a participação ou mesmo ciência da empresa a que supostamente foi adjudicado o objeto licitado e do ente municipal, inviável se cogitar na responsabilidade destes pela eventual inadimplência de terceiro - Evidenciado que a autora foi em parte vencedora e vencida, cabível a sua condenação à parcela dos ônus derivados da sucumbência, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil de 2015 - Recurso desprovido.