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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2011.8.13.0433 Montes Claros

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Ângela de Lourdes Rodrigues
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - PROLONGAMENTO DE AVENIDA - MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - SUBCONTRATAÇÃO - ART. 72 DA LEI DE LICITAÇÕES - POSSIBILIDADE - CONTRATO FIRMADO ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA SUBCONTRATADA - EFEITOS - EXTENSÃO ÀS DEMAIS PARTES - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 86 DO CPC/2015 - RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL - CONFIGURAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.

- O art. 72 da Lei de nº. 8.666/93 admite a subcontratação parcial da obra, serviço ou fornecimento, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais do contratado, desde que haja previsão expressa no edital e no contrato - Constatado que o contrato celebrado entre a primeira e a segunda subcontratadas não contou com a participação ou mesmo ciência da empresa a que supostamente foi adjudicado o objeto licitado e do ente municipal, inviável se cogitar na responsabilidade destes pela eventual inadimplência de terceiro - Evidenciado que a autora foi em parte vencedora e vencida, cabível a sua condenação à parcela dos ônus derivados da sucumbência, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil de 2015 - Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/940168951

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