TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05656762001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SEM EXCLUSIVIDADE. PARTICIPAÇÃO DE DOIS CORRETORES NO NEGÓCIO. INCIDÊNCIA DO ART. 728 DO CC/02 . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aos contratantes é imposta a obrigação de guardar quando da constituição da relação jurídica e negocial a mais escorreita boa-fé. 2. Nos termos do Código Civil é devido o pagamento de comissão corretagem quando há provas que a concretização se deu por intermédio do corretor. 3. Todavia, no caso dos autos, tendo sido comprovado o oferecimento do imóvel por um determinado corretor em primeiro momento e a conclusão por outro corretor, imperiosa a incidência do art. 728 , do CC/02 , que determina que a remuneração seja paga igualmente entre ambos.