TRE-RO - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX alta floresta do oeste/RO XXXXX
Eleições 2020. Recurso Eleitoral. Representação. Conduta vedada. Distribuição de bens. Programa social. Art. 73 , § 10 , da Lei nº 9.504 /97. Ausência de autorização legal. Configuração. Recurso conhecido e não provido. I - Nos termos da jurisprudência firmada no TSE, "somente a existência cumulativa da lei de criação do programa social e da previsão orçamentária específica atende à exigência do art. 73 , § 10 , da Lei das Eleicoes " ( RESPE nº 172 . Relator: Min. Gilmar Mendes, DJE de 02/12/2016). II - A conduta vedada prevista no § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504 /97 tem caráter objetivo e visa tutelar a igualdade de oportunidades nas eleições. Para a configuração do ilícito independe da potencialidade lesiva para desequilibrar o pleito ou alterar o seu resultado, bem como dispensa demonstração concreta do dano às eleições. III - Não comprovadas no processo a autorização legal do programa social executado no ano eleitoral, a previsão orçamentária específica e a execução no exercício anterior às eleições, ausente calamidade pública ou estado de emergência a justificar o ato, configura-se a conduta vedada no § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504 /97 e sujeita os agentes públicos responsáveis às reprimendas previstas nos §§ 4º e 5º do mesmo preceptivo legal. IV - Recurso conhecido e não provido.