Art. 73, Inc. Iii da Lei de Benefícios da Previdência Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 73, Inc. Iii da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: ApReeNec XXXXX20184039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ARTIGO 73 , III , DA LEI 8.213 /1991. REVISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O salário-maternidade é devido à empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, durante cento e vinte dias, com início no período entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação concernente à proteção à maternidade (artigo 71 , caput, da Lei 8.213 /91, com a redação dada pela Lei nº 10.710 /03). 2. É devido à segurada desempregada no valor de 1/12 (um doze avos) da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses (art. 73 , III , da Lei 8.213 /1991). 3. Tendo em conta a não existência de salários-de-contribuição no período de que trata o artigo 73 , III , da Lei 8.213 /1991, é de ser aplicado o salário mínimo vigente. 4. Apelação desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: ApReeNec XXXXX20184039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ARTIGO 73 , III , DA LEI 8.213 /1991. REVISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O salário-maternidade é devido à empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, durante cento e vinte dias, com início no período entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação concernente à proteção à maternidade (artigo 71 , caput, da Lei 8.213 /91, com a redação dada pela Lei nº 10.710 /03). 2. É devido à segurada desempregada no valor de 1/12 (um doze avos) da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses (art. 73 , III , da Lei 8.213 /1991). 3. Tendo em conta a não existência de salários-de-contribuição no período de que trata o artigo 73 , III , da Lei 8.213 /1991, é de ser aplicado o salário mínimo vigente. 4. Apelação desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. REVISÃO DA RENDA MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. - O salário-maternidade está previsto no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal com status de direito fundamental, sendo disciplinado pelos arts. 71 a 73 da Lei 8.213 /91 e arts. 93 a 103 do Decreto 3.048 /99 - Benefício que é devido à segurada da Previdência Social que comprovar a maternidade, inclusive na hipótese de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança, além do cumprimento de carência, quando for o caso, na forma dos arts. 25 e 26 da Lei 8.213 /91 - Para a segurada desempregada o benefício é devido no valor de 1/12 (um doze avos) da soma dos doze últimos salários-de-contribuição apurados em período não superior a quinze meses. Inteligência do art. 73 , III , parágrafo único , da Lei 8.213 /91 - Caso em que, não havendo salário-de-contribuição no período a que se refere o art. 73 , III , da Lei 8.213 /91, o benefício deve corresponder ao valor de um salário-mínimo, como procedeu a autarquia previdenciária. Precedente desta Corte - Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial - Recurso do INSS provido.

Peças Processuais que citam Art. 73, Inc. Iii da Lei de Benefícios da Previdência Social

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