STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO AMPARADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e pelos outros 3 indivíduos que desferiram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo inclusive terceira pessoa que passava pela via pública, causando-lhe lesões corporais. 3. Além disso, consta do decreto que o recorrente possui outras passagens pela polícia pela prática de homicídio e tráfico de drogas, tendo ainda fugido do distrito da culpa após a prática do delito, não tendo sido localizado para o cumprimento do mandado de prisão temporária. Portanto, a custódia cautelar está justificada na necessidade de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, para garantia da aplicação da lei penal e, também, para cessar a contumácia delitiva do recorrente. 4. Recurso ordinário desprovido.