Art. 749, § 1 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 749, § 1 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Decisão • 

    VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15 . INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA XXXXX/STF . REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1... ART. 1022 DO CPC/2015 . OFENSA NÃO VERIFICADA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. 1... Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC/15 , rejeitam-se os embargos de declaração. 2

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUTO-INSOLVÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. DEVEDORA CASADA. INCLUSÃO DO CÔNJUGE. FACULDADE. ART. 749 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . 1. Nos termos do art. 1052 do Código de Processo Civil de 2015 , é possível o ajuizamento de ação buscando a declaração de insolvência pelo devedor, por ainda vigente o disposto nos artigos 749 e seguintes do diploma processual civil anterior. 2. De acordo com o art. 753 do CPC/1973 , detém legitimidade ativa para o requerimento de insolvência o devedor, na chamada auto-insolvência. 3. Quando se tratar de devedor casado, estabelece o diploma legal uma faculdade, nos termos do art. 749 do CPC/73 , não se impondo a inclusão do cônjuge no polo ativo da ação declaratória de auto-insolvência. Sentença de extinção por ausência de representação processual do cônjuge da requerente desconstituída. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. ( Apelação Cível Nº 70077774859, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em 28/06/2018).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    A jurisprudência do STJ é no sentido de que "o efeito devolutivo do agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC/2015 ) está limitado à questão resolvida pela decisão interlocutória de que se recorre, de modo... Desse modo, com fulcro no § 1º do art. 537 do CPC/15 e, ainda, tendo em vista o caráter pedagógico e coercitivo da multa, entende-se prudente a redução das astreintes ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil... Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2016; Data de Registro: 08/11/2016), conforme disposto pelo art. 117 do CPC/15

Peças Processuais que citam Art. 749, § 1 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Recurso - TRF1 - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9) - Embargos de Declaração (Cível) - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.0000 em 15/06/2022 • TRF1

    e 925 e art. 1.015 , parágrafo único , todos do CPC : Art. 203... Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo... parte final; caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203 , § 2º , CPC/2015 . 5

  • Petição - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0069 em 03/05/2020 • TJMG · Comarca · Bicas, MG

    1015 , inciso I do CPC/15 )... CABIMENTO DO AGRAVO Dispõe o Código de Processo Civil de 2015 , em seus arts. 203 , § 2º , e 1.015 , I , que: Art. 203 - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e... Deste modo, o prazo de 30 (trinta) dias úteis para interposição do presente recurso, na forma dos artigos 183 , 219 e parágrafo único c/c art. 1015 todos do CPC/15 , teria fim no dia 15 de abril de 2020

  • Recurso - TRF1 - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9) - Embargos de Declaração (Cível) - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.0000 em 15/06/2022 • TRF1

    e 925 e art. 1.015 , parágrafo único , todos do CPC : Art. 203... Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo... parte final; caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203 , § 2º , CPC/2015 . 5

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