Art. 75, § 1 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 75, § 1 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. ART. 117 , § 1.º , DA LEI N.º 6.404 /76 (LEI DAS SOCIEDADES). MODALIDADES DE ABUSO DE PODER DE ACIONISTA CONTROLADOR. FORMA EXEMPLIFICATIVA. CARACTERIZAÇÃO DO ABUSO DE PODER. PROVA DO DANO. PRECEDENTE. MONTANTE DO DANO CAUSADO PELO ABUSO DE PODER DO ACIONISTA CONTROLADOR. FIXAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. - O § 1.º, do art. 117, da Lei das Sociedades Anonimas enumera as modalidades de exercício abusivo de poder pelo acionista controlador de forma apenas exemplificativa. Doutrina. - A Lei das Sociedades Anonimas adotou padrões amplos no que tange aos atos caracterizadores de exercício abusivo de poder pelos acionistas controladores, porquanto esse critério normativo permite ao juiz e às autoridades administrativas, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluir outros atos lesivos efetivamente praticados pelos controladores. - Para a caracterização do abuso de poder de que trata o art. 117 da Lei das Sociedades por acoes , ainda que desnecessária a prova da intenção subjetiva do acionista controlador em prejudicar a companhia ou os minoritários, é indispensável a prova do dano. Precedente. - Se, não obstante, a iniciativa probatória do acionista prejudicado, não for possível fixar, já no processo de conhecimento, o montante do dano causado pelo abuso de poder do acionista controlador, esta fixação deverá ser deixada para a liquidação de sentença. Recurso especial provido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010068 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. É possível retirar o véu da sociedade anônima de capital fechado e responsabilizar pessoalmente os seus acionistas pelos valores devidos ao trabalhador, uma vez que o próprio Código Civil aproximou o seu funcionamento ao da sociedade por cotas limitadas, fugindo à razoabilidade os acionistas quedarem-se livres de qualquer responsabilidade trabalhista apenas em razão do tipo de formação societária. Agravo de provimento provido. I -

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010020 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. TEORIA MAIOR. FRAUDE NÃO COMPROVADA. ARTS. 158 DA LEI Nº 6.404 /76 C/C ART. 50 DO CC . Nas sociedades anônimas prevalece o caráter institucional da empresa, havendo mínima liberdade de agir dos gestores. Assim, ainda que se admita, em tese, a desconsideração da personalidade jurídica, ela deve ser analisada com maior cautela, não havendo que se falar em constrição patrimonial de gestores ou acionistas sem qualquer prova de gestão fraudulenta ou apropriação ilegal/dilapidação em relação ao patrimônio social da empresa. Dou provimento.

Doutrina que cita Art. 75, § 1 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • Capa

    Direito empresarial: societário

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Eugênia Finkelstein

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Sócios - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Thiago Jabur Carneiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Avançado de Direito Comercial

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcelo Marco Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 75, § 1 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

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