Art. 75 da Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Doutrina que cita Art. 75 da Lei 5869/73

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    Processo Civil Brasileiro - Vol. II - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

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    Cpc em Foco - 2019

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim

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    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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Jurisprudência que cita Art. 75 da Lei 5869/73

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO À LIDE FEITA PELOS RÉUS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONTESTAÇÃO DA DENUNCIANTE CONTRA A AÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO. ART. 75 , I , DO CPC . JURISPRUDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. 1. Alcançada a maioridade civil pela parte e, por consequência, cessada a causa de intervenção do Ministério Público nos autos (art. 82 , I , do CPC ), torna-se desnecessário solicitar parecer do Parquet federal nesta instância especial. Precedentes. 2. No caso concreto, estando o acórdão recorrido amplamente fundamentado nas provas dos autos, com a motivação jurídica que entendeu correta, ficam descaracterizados os vícios materiais e a violação do art. 535 do CPC apontados pela recorrente 3. Diante do que dispõe o art. 75 , I , do CPC , o denunciado à lide que apenas contesta a ação principal, aceitando, por consequência, a denunciação, transforma-se em litisconsorte passivo. Passa, portanto, a responder pela ação juntamente e em igualdade de condições com o réu originário, denunciante, podendo deduzir todas as alegações pertinentes à demanda, incluindo-se, como no presente caso, a arguição de usucapião como meio de defesa. 4. Recurso especial provido em parte para determinar que o Tribunal de origem conheça da questão relativa à usucapião, decidindo-a como entender de direito à luz das alegações apresentadas pela denunciada à lide.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7 /STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC . 2. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de Declaração. 3. A Corte local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 406 e 945 do Código Civil e 75 , I , do CPC/1973 . Incide, na espécie, a Súmula 211 /STJ. 4. Ademais, considerando que a Corte de origem entendeu estar demonstrada a conduta negligente da ora recorrente, é inviável iniciar qualquer juízo valorativo a fim de acolher as teses postas nas razões recursais, ante o óbice contido na Súmula 7 /STJ. 5. Agravo Interno não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20108090144

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REVELIA DA PARTE DENUNCIADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO DENUNCIANTE NOS TERMOS DO ART. 75 , II , cpc/73 . ÓBITO DO REQUERIDO/DENUNCIANTE. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL (ART. 43 , cpc/73 ). JULGAMENTO DO FEITO SEM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ERROR IN PROCEDENDO. 1. Configura error in procedendo a ausência de substituição processual quando ocorre o óbito do requerido/denunciante no decorrer da ação, ainda mais quando decretada a revelia da parte denunciada. Inobservância dos arts. 43 e 75 , II , ambos do CPC/73 , aplicável ao caso. 2. A ausência da substituição processual também afeta a denunciação à lide quanto ao eventual direito de regresso. 3. Verificada a nulidade da sentença, esta deve ser cassada para regularização da substituição processual e regular andamento do feito. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.

Notícias que citam Art. 75 da Lei 5869/73

  • Intervenção de terceiros no Novo CPC

    73 , do CPC /1973, na verdade, significa citação, possibilitando sucessivamente a integração de todos os garantes no mesmo processo contribuindo com a economia processual... Na denunciação da lide[12], conforme tratava o art. 75 , do CPC /1973, o denunciado era considerado litisconsorte do denunciante, portanto, o denunciado era considerado parte no processo submetido a todos... A denunciação da lide sucessiva já se encontrava no CPC /1973 diante de uma interpretação dada ao art. 73 , como bem explica Cassio Scarpinella Bueno[31] que o termo intimação, previsto no antigo art

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