STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO À LIDE FEITA PELOS RÉUS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONTESTAÇÃO DA DENUNCIANTE CONTRA A AÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO. ART. 75 , I , DO CPC . JURISPRUDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. 1. Alcançada a maioridade civil pela parte e, por consequência, cessada a causa de intervenção do Ministério Público nos autos (art. 82 , I , do CPC ), torna-se desnecessário solicitar parecer do Parquet federal nesta instância especial. Precedentes. 2. No caso concreto, estando o acórdão recorrido amplamente fundamentado nas provas dos autos, com a motivação jurídica que entendeu correta, ficam descaracterizados os vícios materiais e a violação do art. 535 do CPC apontados pela recorrente 3. Diante do que dispõe o art. 75 , I , do CPC , o denunciado à lide que apenas contesta a ação principal, aceitando, por consequência, a denunciação, transforma-se em litisconsorte passivo. Passa, portanto, a responder pela ação juntamente e em igualdade de condições com o réu originário, denunciante, podendo deduzir todas as alegações pertinentes à demanda, incluindo-se, como no presente caso, a arguição de usucapião como meio de defesa. 4. Recurso especial provido em parte para determinar que o Tribunal de origem conheça da questão relativa à usucapião, decidindo-a como entender de direito à luz das alegações apresentadas pela denunciada à lide.