STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO (ART. 7º , VII , DA LEI N. 8.137 /90). APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA PARA ACRESCENTAR AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 76 , II , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC . VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . MUTATIO LIBELLI. SÚMULA N. 453 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. - O acusado deve se defender dos fatos narrados na denúncia, e não da sua capitulação legal, sendo imperioso, nos termos do art. 384 do CPP , o aditamento desta peça processual quando surgir, no curso da instrução, um novo delineamento fático não contido na inicial acusatória - No caso dos autos, verifica-se que a agravante prevista no art. 76 , II , do CDC , qual seja, ocasionar grave dano individual ou coletivo, não estava contida na denúncia. Nesse contexto, inviável a manutenção da agravante acrescida à condenação pelo Tribunal de origem, tendo em vista a flagrante ofensa ao princípio da correlação - É inadmissível, em segunda instância, a aplicação do disposto no art. 384 do Código de Processo Penal , razão pela qual não cabe ao Tribunal, no julgamento da apelação, dar nova definição jurídica à conduta criminosa, nem tampouco acrescentar circunstâncias agravantes, cujo delineamento não estejam contidos na denúncia. Este entendimento encontra-se sedimentado nos termos do Enunciado da Súmula n. 453 do STF. Ordem de habeas corpus concedida para cassar o acórdão impugnado apenas no ponto em que deu provimento ao recurso ministerial, restabelecendo-se a sentença de primeiro grau e declarando extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.