Art. 77 da Lei 9394/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 77 da Lei 9394/96

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190057 202200173394

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE GESTÃO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Ministério Público afirma que o Município de Sapucaia não observa os artigos 68 a 77 da Lei nº 9.394 /96 e 17 da Lei nº 11.494 /07, eis que o orçamento da educação do Município não é gerido pela Secretaria de Educação, havendo risco de indevido remanejamento de recursos que tem destinação específica para outros fins. Sentença condenou o Réu, revel, a "dotar as medidas necessárias para que a gestão e a movimentação dos recursos da educação seja feito pelo órgão responsável pela Secretarão de Educação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada ato de descumprimento, multa pessoal ao gestor em caso de não cumprimento. Informação do próprio Réu de que não há autonomia financeira e/ou contábil da Secretaria de Educação, o que evidencia que o Réu está em desarmonia com os comandos legais acima transcritos. O artigo 69 , § 5 da Lei nº 9.394 /96 impõe que o repasse de valores destinados à educação seja feito diretamente"ao órgão responsável pela educação", o que afasta a alegação recursal de que o Réu optou por uma gestão compartilhada de receitas, eis que a Lei assim não permite. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TRT-16 - : XXXXX00600416006 MA XXXXX-2006-004-16-00-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A legitimidade deve ser auferida não para dizer quem tem concretamente o DIREITO de ação mas se, em hipótese, é possível a demanda. A verificação do vínculo entre reclamante e reclamado é possível em abstrato, mas não pode ser analisado preliminarmente, pois compõe o próprio mérito.PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADA. A petição inicial narra os fatos de forma clara e concatenada, permitindo o fácil entendimento de seu conteúdo. Para o pleito de depósitos de FGTS, que decorre de lei imperativa, é suficiente que da narrativa dos fatos decorra a conclusão da existência de relação de emprego.LDB. MUNICÍPIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE FOMENTO. DESVIRTUAMENTO. Ficando provada que a administração e manutenção da escola comunitária se dava por pARTe do Município reclamado, inclusive ficando a cargo deste o pagamento de funcionários, fica comprovado o desvirtuamento da modalidade de fomento prevista no ART. 77 da Lei 9.394 /96 - LDB , formando-se o vínculo diretamente com o Município reclamado.

  • TRT-16 - : XXXXX00600416006 MA XXXXX-2006-004-16-00-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A legitimidade deve ser auferida não para dizer quem tem concretamente o direito de ação mas se, em hipótese, é possível a demanda. A verificação do vínculo entre reclamante e reclamado é possível em abstrato, mas não pode ser analisado preliminarmente, pois compõe o próprio mérito.PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADA. A petição inicial narra os fatos de forma clara e concatenada, permitindo o fácil entendimento de seu conteúdo. Para o pleito de depósitos de FGTS, que decorre de lei imperativa, é suficiente que da narrativa dos fatos decorra a conclusão da existência de relação de emprego.LDB. MUNICÍPIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE FOMENTO. DESVIRTUAMENTO. Ficando provada que a administração e manutenção da escola comunitária se dava por parte do Município reclamado, inclusive ficando a cargo deste o pagamento de funcionários, fica comprovado o desvirtuamento da modalidade de fomento prevista no art. 77 da Lei 9.394 /96 - LDB , formando-se o vínculo diretamente com o Município reclamado.

Peças Processuais que citam Art. 77 da Lei 9394/96

  • Emenda à Inicial - TJSP - Ação Estabelecimentos de Ensino - Apelação Cível - de Anhanguera Educacional Participações

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0604 em 15/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Sumaré, SP

    da Lei nº 9.394 /96)... insuficiente, requer seja oficiada a União Federal para que comprovar que o financiamento estudantil se dá mediante políticas públicas atinentes ao ensino especial (art. 58 , caput combinado com o art. 77

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0576 em 11/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    A Lei Federal nº 9.394 /96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ) estabelece no art. 53 , inciso I , que as universidades têm autonomia para ‘ criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos... Assim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº. 9.394 /96) estabelece que: "art. 7º - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas... e, dentre outras regras, determina em seu artigo 77 que: "Artigo 77 - O aluno somente poderá ser aprovado e/ou prestar exames com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais

  • Recurso - TRF3 - Ação Estabelecimentos de Ensino - Apelação Cível - de Reitor da Universidade Paulista - Unip - São José do Rio Preto - SP e Assupero Ensino Superior contra Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6106 em 18/04/2022 • TRF3 · Comarca · São José do Rio Preto

    A Lei n.º 9.394 /96 estabelece a exigência de frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. 2... É importante destacar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional , Lei n.º 9394 /96, em seu artigo 24 , inciso VI , estabelece que: " O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme... Assim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº. 9.394 /96) estabelece que: "art. 7º - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas

Diários Oficiais que citam Art. 77 da Lei 9394/96

  • STJ 04/08/2020 - Pág. 12648 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 03/08/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    Confira-se, nesse sentido, o que dispõem os art. 77 e art. 20 , da LDB : (...)... De acordo, ainda, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n.º 9.434 /96, em cotejo com o Estatuto da Entidade (mov. 1.4), a autora se enquadra no conceito de Escola Comunitária que, de acordo... De igual modo a LDB não prevê referida exigência

  • AAM 23/07/2019 - Pág. 17 - Associação Amazonense de Municípios

    Diários Oficiais • 22/07/2019 • Associação Amazonense de Municípios

    -Lei nº 9.394 /96... Art. 67 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas confessionais ou filantrópicas, nos termos do art. 77 , da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional... Art. 77 - As instituições de Educação Infantil existentes no Município, antes da presente Lei, terão o prazo máximo de 3 (três) anos, a contar da publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional

  • AMP 16/09/2020 - Pág. 162 - Associação dos Municípios do Paraná

    Diários Oficiais • 15/09/2020 • Associação dos Municípios do Paraná

    Art. 8º - A instituição APAE DO MUNICIPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, deve satisfazer as exigências do artigo 77 da Lei nº 9.394 /96 e do parágrafo 2º do artigo 8º da lei nº 11.494 /2007, desde que o objeto... /96... observando o disposto nos artigos 70 e71 da Lei federal nº 9.394 , de 1996

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