Art. 78 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 78 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260663 Votorantim

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO ADMINISTRATIVO. Votorantim. Descumprimento do contrato pela contratada. Rescisão unilateral. Art. 78 , I, § único , 79 , I da LF nº 8.666/93. Cerceamento de defesa. A rescisão unilateral do contrato prevista no art. 79 , I da LF nº 8.666/93 exige a instauração de contraditório e de ampla defesa, em especial quando a rescisão está motivada na culpa da contratada. Nulidade da rescisão reconhecida. Segurança concedida. Recurso oficial e do Município desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260663 SP XXXXX-14.2013.8.26.0663

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO ADMINISTRATIVO. Votorantim. Descumprimento do contrato pela contratada. Rescisão unilateral. Art. 78 , I, § único , 79 , I da LF nº 8.666/93. Cerceamento de defesa. A rescisão unilateral do contrato prevista no art. 79 , I da LF nº 8.666/93 exige a instauração de contraditório e de ampla defesa, em especial quando a rescisão está motivada na culpa da contratada. Nulidade da rescisão reconhecida. Segurança concedida. Recurso oficial e do Município desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260348 Mauá

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO ADMINISTRATIVO. Mauá. Contrato nº 101/2015. Prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, varrição e outros serviços de limpeza pública, com destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais do município. Paralisação dos serviços por falta de pagamento. LF nº 8.666/93, art. 78, XV. Acordo. Homologação. Extinção. Honorários advocatícios. – 1. Intimação. Nulidade. O art. 10 do CPC , em prestígio ao princípio do contraditório, corolário ao princípio do devido processo legal, veda que o juiz profira decisão com base em fundamento do qual não se tenha dado às partes oportunidade de manifestar-se, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício; é a vedação à decisão surpresa. A notícia de que estava em curso acordo extrajudicial a ser oportunamente juntados aos autos para homologação foi feita pela própria municipalidade, não obstante a avença tenha sido juntada pela ré, com a superveniente sentença de homologação. Inexiste decisão surpresa, ante a manifestação anterior do Município e o próprio conteúdo do acordo. A insuficiência do provimento jurisdicional, por outro lado, é questão afeta ao mérito. Preliminar rejeitada. – 2. Lide. Objeto. Interesse recursal. O Contrato de Confissão de Dívida e Parcelamento nº 83/2020, firmado em XXXXX-10-2020, após autorização concedida pela LM nº 5.639 de XXXXX-9-2020, foi formulado para homologação nos autos. A partir da homologação do acordo em juízo, em que houve a autocomposição das partes reconhecendo os débitos em aberto, seguida de proposta de pagamento, não mais subsiste a previsão de inadimplemento contratual com fundamento no art. 78 , XV da LF nº 8.666/93 e, consequentemente, ameaça à continuidade da prestação do serviço público, ao menos quanto aos valores controvertidos que ensejaram a notificação da contratada. Nos limites da presente lide, a pretensão do Município não mais se encontra resistida; uma vez que não se discute mais a regularidade dos pagamentos, a extensão do inadimplemento, a possiblidade de paralisação parcial ou total da prestação do serviço público, nem o enquadramento da hipótese ao que prevê o art. 78 , XV da LF nº 8.666/93, todas questões atinentes à situação já estabilizada. A ação não pode ser utilizada para disciplinar eventos futuros decorrentes da execução do contrato nº 101/2015 e subsequentes aditamentos. – 3. Honorários advocatícios. Não houve desistência, renúncia ou reconhecimento de direito, mas o acordo entre as partes. Nos termos do art. 487 , III , 'b' do CPC/15 , a sentença que homologa a transação resolve o mérito; e o § 2º do art. 90 do CPC/15 , repetindo a redação do § 2º do art. 26 do CPC/1973 , prevê que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente", sem nada dispor sobre os honorários advocatícios. De todo o exposto, verifica-se que (i) houve resolução do mérito, e não a extinção sem resolução, por perda superveniente do objeto, a afastar a regra do art. 85 , § 10 do CPC ; e (ii) não houve sucumbência para nenhuma das partes, em razão da autocomposição. – Homologação de acordo. Extinção, com resolução do mérito. Recurso do Município de Mauá desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 78 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

Doutrina que cita Art. 78 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. V - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Manoel Justino Bezerra Filho, Paulo Fernando Campos Salles de Toledo, Manoel de Queiroz Pereira Calças e Adriana V. Pugliesi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial: Recuperação Empresarial e Falência

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Souza Barros Carvalhosa, Paulo Fernando Campos Salles de Toledo e Adriana V. Pugliesi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Banking 4.0

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Feigelson, Eduardo Bruzzi e Maria Beatriz Pellegrino

    Encontrados nesta obra:

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