Art. 78 da Lei do Impeachment em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 78 da Lei do Impeachment

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3466 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Orgânica do Distrito Federal. Processo e julgamento do Governador por Crimes De Responsabilidade. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra expressões da Lei Orgânica do Distrito Federal que concentram na Câmara Legislativa do Distrito Federal o juízo de admissibilidade do processo de impeachment e o julgamento do Governador por crime de responsabilidade. 2. De acordo com a Súmula Vinculante nº 46 , “[a] definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”. 3. O Plenário do STF já decidiu que o art. 78 , § 3º , da Lei nº 1.079 /1950, que define que o julgamento de Governadores por crimes de responsabilidade seja “proferido por um tribunal especial de julgamento, composto de cinco membros do Legislativo e cinco desembargadores, para julgar os crimes de responsabilidade dos Governadores”, foi recepcionado pela Constituição de 1988 . Precedente. 4. A concentração do juízo de admissibilidade da acusação e do julgamento dos crimes de responsabilidade do Governador na Assembleia Legislativa do Estado ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal ofende a lógica do juízo institucional bifásico, prevista no art. 86 da Constituição . 5. Procedência do pedido. Tese de julgamento: “É inconstitucional disposição de Constituição estadual ou Lei Orgânica distrital que, em desacordo com o previsto no art. 78 , § 3º , da Lei nº 1.079 /1950, atribuam à Assembleia ou Câmara Legislativa o julgamento do Governador por crime de responsabilidade”.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 47666 RJ XXXXX-80.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONALIDADE DA PREVISÃO DO TRIBUNAL ESPECIAL MISTO COMO JUÍZO NATURAL PARA PROCESSAR E JULGAR GOVERNADORES POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. RECEPÇÃO DO ART. 78 , § 3º , DA LEI 1079 /1950 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PROCEDIMENTO OBJETIVO PREVISTO EM LEI PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO TRIBUNAL ESPECIAL MISTO. OBSERVÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA IMPARCIALIDADE. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio do Juiz Natural deve ser interpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir a criação de Tribunais ou Juízos de Exceção, mas também exigir respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador. A imparcialidade do órgão julgador e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram em tais valores, proclamados nos incisos XXXVII , LIII e LV do art. 5º da Constituição Federal , algumas de suas garantias indispensáveis. 2. A compatibilidade dos atos normativos e das leis anteriores com a nova Constituição será resolvida pelo fenômeno da recepção, difusamente, na resolução dos casos concretos, como ocorreu por diversas vezes em relação ao dispositivo legal apontado pelo Recorrente, uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é instrumento juridicamente idôneo para tal finalidade. 3. Em observância ao Devido Processo Legal e ao Princípio do Juízo Natural, esta SUPREMA CORTE entendeu recepcionada a norma prevista no art. 78 , § 3º , da Lei 1079 /50, estabelecendo o Tribunal Especial Misto como competente para o processo e julgamento de crimes de responsabilidade praticados por Governadores de Estado. Precedentes. 4. O art. 78 , 3º , da Lei 1079 /1950 determinou que “a escolha desse Tribunal [Especial Misto] será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembleia: a dos desembargadores, mediante sorteio”. Essa “eleição” foi interpretada, na decisão da ADPF 378 , como escolha a partir de membros indicados previamente pelos Partidos Políticos, quando se apreciou a formação da Comissão por Deputados para fins de processamento do impeachment. 5. Inexistência de qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade. 6. Recurso de Agravo ao qual se nega provimento.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Mandado de segurança. Chefe do Executivo estadual. Processo de impeachment. Condenação à perda do cargo de Governador e à inabilitação para o exercício de qualquer função pública, por 5 anos. Alegação de violação aos princípios do juiz natural e da impessoalidade. Acerto na indicação do Presidente do TJERJ como autoridade coatora. Representação do Tribunal Especial Misto por expressa indicação legal (art. 78 , § 3º , da Lei Federal 1079 ). Competência do Órgão Especial para o controle judicial do procedimento. Observância à simetria no âmbito federal. Decadência não caracterizada. Termo a quo contado da ciência da condenação pelo impetrante. Tribunal Especial Misto. Recepção do art. 78 , § 3º , da Lei Federal 1.079 . Inexistência de tribunal de exceção. Juízo de conformidade material do dispositivo em reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ratificação da jurisprudência da Corte Constitucional no julgamento da Rcl 47666-RJ , ajuizada pelo impetrante. Inexistência de direito líquido e certo a ser protegido. Legalidade do procedimento do processo de impedimento. Perda superveniente do objeto do agravo interno. Rejeição das preliminares, da prejudicial de mérito, sendo denegada a segurança.

Peças Processuais que citam Art. 78 da Lei do Impeachment

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / Vpni

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0073 em 08/01/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Avaré, SP

    cópias e encaminhem-se ao Superior Tribunal de Justiça para a apuração do crime, à Assembleia Legislativa, para a apuração de infração político-administrativa, visando ao impeachment do Governador (art. 78... Requer ainda, que seja oficiado ao Excelentíssimo senhor Governador para que o julgado seja cumprido, nos termos acima, pena de responsabilidade artigos 4º , VIII ; 12 , " 2 " e 74 da Lei 1.079 /1950 e... da Lei 1.079 /1950) e ao Ministério Público para a apuração de ato de improbidade administrativa (Art. 11 , caput e inciso II da Lei 8.429 /92). requerer na forma da lei, que seja DEFERIDO por Vossa Excelência

  • Petição - TJSP - Ação Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / Vpni - Requisição de Pequeno Valor

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0073 em 12/01/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Avaré, SP

    cópias e encaminhem-se ao Superior Tribunal de Justiça para a apuração do crime, à Assembleia Legislativa, para a apuração de infração político-administrativa, visando ao impeachment do Governador (art. 78... Requer ainda, que seja oficiado ao Excelentíssimo senhor Governador para que o julgado seja cumprido, nos termos acima, pena de responsabilidade artigos 4º , VIII ; 12 , " 2 " e 74 da Lei 1.079 /1950 e... da Lei 1.079 /1950) e ao Ministério Público para a apuração de ato de improbidade administrativa (Art. 11 , caput e inciso II da Lei 8.429 /92). requerer na forma da lei, que seja DEFERIDO por Vossa Excelência

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / Vpni

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0073 em 12/01/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Avaré, SP

    cópias e encaminhem-se ao Superior Tribunal de Justiça para a apuração do crime, à Assembleia Legislativa, para a apuração de infração político-administrativa, visando ao impeachment do Governador (art. 78... Requer ainda, que seja oficiado ao Excelentíssimo senhor Governador para que o julgado seja cumprido, nos termos acima, pena de responsabilidade artigos 4º , VIII ; 12 , " 2 " e 74 da Lei 1.079 /1950 e... da Lei 1.079 /1950) e ao Ministério Público para a apuração de ato de improbidade administrativa (Art. 11 , caput e inciso II da Lei 8.429 /92). requerer na forma da lei, que seja DEFERIDO por Vossa Excelência

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