Art. 785, § 1 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 785, § 1 da Lei 10406/02

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX41140614001 Governador Valadares

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO DE SEGURO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - TRANSFERÊNCIA DO BEM SEGURADO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À SEGURADORA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Existindo expressa determinação legal para que a seguradora seja comunicada da transferência e não se podendo inferir abuso na disposição contratual, deve prevalecer o princípio da liberdade de contratar, na medida em que a seguradora possui o direito de eleger quem lhe é conveniente para contratar. Tendo sido o contrato de seguro celebrado durante a vigência do Código Civil/2002 , aplica-se o disposto no § 1º do art. 785 , no sentido de que é imprescindível a comunicação à seguradora em relação à sua transferência.

  • STJ - : Ag XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    ; b) declaração do acórdão em relação a omissão do quanto ao sistema normativo constante no art. 785 , § 1º , do Código Civil ; c) declaração do acórdão em relação a omissão quanto ao termo inicial... Brasília , 02 de agosto de 2010. Ministro SIDNEI BENETI Relator... Citação como termo inicial nos termos do art. 425 do Código Civil

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 8 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. DEMANDANTE QUE TEVE SEU AUTOMÓVEL ROUBADO HORAS APÓS A COMPRA, TENDO A SEGURADORA RÉ SE NEGADO A PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, TENDO EM VISTA AINDA ESTAR O CONTRATO DE SEGURO EM NOME DO ANTERIOR PROPRIETÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DESAFIA INTEGRAL REFORMA. REQUERIDA, QUE, À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO, É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE. APLICAÇÃO, À ESPÉCIE, DO DISPOSTO NO VERBETE SUMULAR Nº 465 DO E. STJ. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO RISCO NA ESPÉCIE, TENDO EM VISTA QUE O AUTOMÓVEL EM TELA FOI ROUBADO ENQUANTO TRANSITAVA PELA VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TEMPO HÁBIL PARA EFETIVAR A COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA À SEGURADORA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Peças Processuais que citam Art. 785, § 1 da Lei 10406/02

  • Contraminuta - TJMG - Ação Prestação de Serviços - [Cível] Recurso Inominado Cível - de Irineu Funilaria e Pintura Automotiva contra HDI Seguros

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0342 em 01/02/2024 • TJMG · Comarca · Ituiutaba, MG

    Em se tratando de cessão de crédito de indenização securitária, a eficácia em relação à seguradora condiciona-se a aviso escrito assinado pelo cedente e cessionário, conforme preceitua o artigo 785 , parágrafo 1º... 1º , do código civil . 2... Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2024. P.p. P.p. Euler de M. Soares Filho

  • Petição - TJMG - Ação Seguro - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Tokio Marine Seguradora

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0358 em 12/08/2022 • TJMG · Comarca · Jequitinhonha, MG

    Todavia, se o seguro for nominativo, como no caso dos autos, a transferência do seguro somente produz efeitos frente à Seguradora mediante aviso expresso (art. 785 , § 1º , do CC )... Tendo sido o contrato de seguro celebrado durante a vigência do Código Civil/2002 , aplica-se o disposto no § 1º do art. 785 , no sentido de que é imprescindível a comunicação à seguradora em relação à... contrato de seguro e ao art. 785 , do CC/2002 , esta não pode ser responsabilizada pelo pagamento da indenização ora pleiteada

  • Petição Inicial - TJSC - Ação de Cobrança de Reparação de Seguro - Procedimento Comum Cível - contra Liberty Seguros

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.24.0005 em 28/03/2022 • TJSC · Comarca · Balneário Camboriú, SC

    DO ARTIGO 785 , DO CCB... EMBORA NÃO VEDADO, EM TESE, O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO, PELA ADQUIRENTE DO BEM SEGURADO (ART. 785 , CCB ), PARA SEU CABIMENTO HÁ QUE RESTAR DEMONSTRADO O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 1º... DA PRESCRIÇÃO 4.1 O Código Civil dispõe em seu artigo 206 : Art. 206. Prescreve: § 1 o Em um ano: [...]

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