TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX41140614001 Governador Valadares
CONTRATO DE SEGURO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - TRANSFERÊNCIA DO BEM SEGURADO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À SEGURADORA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Existindo expressa determinação legal para que a seguradora seja comunicada da transferência e não se podendo inferir abuso na disposição contratual, deve prevalecer o princípio da liberdade de contratar, na medida em que a seguradora possui o direito de eleger quem lhe é conveniente para contratar. Tendo sido o contrato de seguro celebrado durante a vigência do Código Civil/2002 , aplica-se o disposto no § 1º do art. 785 , no sentido de que é imprescindível a comunicação à seguradora em relação à sua transferência.