Art. 787 Consolidação das Leis do Trabalho em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 787 Consolidação das Leis do Trabalho

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165030051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. O fundamento determinante do acórdão regional consistiu do entendimento de que "o reclamante deveria ter juntado a prova do ajuizamento da ação de protesto interruptivo da prescrição com a inicial, nos termos do artigo 787 da CLT , ou então ter justificado a impossibilidade de fazê-lo". 2. Contudo, esta Corte já se manifestou no sentido de que configura ofensa ao art. 5º , LV , da Constituição Federal o indeferimento da juntada de documentos até o encerramento da instrução processual. 3. Isso porque, embora o art. 787 da CLT efetivamente preveja que o a reclamação trabalhista deva estar acompanhada dos documentos em que se fundar, o art. 845 da CLT estabelece que "O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas". 4. Desse modo, diante da determinação de exclusão dos documentos juntados antes do encerramento da instrução processual, cerceando o direito do reclamante à comprovação de sua alegação alusiva à interrupção da prescrição, resta demonstrado o cerceamento do direito à dilação probatória e consequente violação do art. 5º , LV , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RRAg XXXXX20215020040

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    I - RECURSO DE REVISTA. BAR E RESTAURANTE TOKYO SP 110 LTDA. LEI Nº 13.467 /17. TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. APLICABILIDADE DO ART. 845 DA CLT . 1 - Há transcendência políticaquando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu que a juntada de documentos pela primeira reclamada se deu intempestivamente (antes do encerramento da instrução processual), uma vez que entendeu que tais documentos devem ser encartados com a contestação. Na oportunidade, a parte protestou em audiência contra essa decisão. 3 - No Processo Civil vigora, em regra, o entendimento de que osdocumentosque as partes pretendem provar as suas alegações devem ser anexados aos autos no momento da apresentação da petição inicial e da contestação (arts. 787 da CLT ; 320 e 331 do CPC ). 4 - Todavia, no Processo Trabalhista, permite-se a apresentação dedocumentos das partes até o momento do encerramento dainstrução processual (caso dos autos), conforme estabelece oart. 845da CLT , uma vez que se tem como objetivo precípuo a reunião de todos os elementos de prova a fim de formar a convicção do julgador. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE BAR E RESTAURANTE TOKYO SP 110 LTDA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, uma vez que foi dado provimento ao recurso de revista da mesma parte em que se determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem.

  • TST - AIRR XXXXX20135010031

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTES DO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 845 DA CLT . No caso concreto, a Corte Regional registrou que as convenções coletivas de trabalho foram juntadas pela autora antes do término da instrução processual e que a ré se manifestou nos autos quanto aos citados documentos. Dispõe o art. 845 da CLT que não há impedimento para que as partes apresentem as provas até o final da instrução processual, o que ocorreu em relação à prova documental apresentada. Ademais, não ficou constatado o prejuízo, uma vez que, conforme declarado pelo Regional, os documentos foram submetidos ao contraditório. Não há, portanto, violação dos arts. 787 e 848 da CLT . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Modelos que citam Art. 787 Consolidação das Leis do Trabalho

  • [Modelo] Reclamação trabalhista / vínculo empregatício / estagiário

    Modelos • 25/03/2019 • Luiz Fernando de Melo

    fixada no art. art. 287 , caput, do CPC , indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, sob o Rito Comum, com supedâneo nos arts. 9º , 787... DA MULTA DO ART. 477 , DA CLT... MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . CABIMENTO

Doutrina que cita Art. 787 Consolidação das Leis do Trabalho

  • Capa

    Direito do Trabalho Aplicado: Processo do Trabalho

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito do Trabalho Aplicado - Processo do Trabalho

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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