TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030186 XXXXX-22.2019.5.03.0186
PRECLUSÃO - PROVA DOCUMENTAL DO AUTOR - ÉPOCA DA JUNTADA. Pela regra do artigo 787 CLT , a prova documental do autor deve ser anexada a petição inicial. Juntados posteriormente os instrumentos normativos, estes não podem ser acolhidos pela ocorrência de preclusão, nos termos do artigo 223 CPC .