RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N.º 200/1974 . Não se presta à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do artigo 896 , a , da Consolidação das Leis do Trabalho , julgados que não indicam a data da respectiva publicação no Diário da Justiça do Trabalho, desatendendo-se, assim, ao disposto na Súmula n.º 337, IV, c , desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA . A obrigatoriedade do recolhimento das custas processuais, na Justiça do Trabalho, decorre de imposição legal e recai integralmente sobre a parte vencida. Exegese do artigo 789 , § 1º , da Consolidação das Leis do Trabalho . Nessas circunstâncias, considerando que foi julgada totalmente improcedente a reclamação, consequência lógica do provimento do recurso patronal é a inversão do ônus da sucumbência. Recurso de Revista conhecido e provido.