Art. 789, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 789, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20205040021

    Jurisprudência • Decisão • 

    Assim, não tendo a reclamada efetuado o recolhimento das custas processuais, é deserto o seu recurso ordinário, nos termos dos artigos 789 , § 1º , da CLT... Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943" (ID. ca8c43f - Pág. 4)... Com efeito, consoante o disposto nos artigos 789 , § 1º , e 790 , ambos da CLT , as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal, de acordo com as instruções que serão expedidas

  • TST - RR XXXXX20015150043

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N.º 200/1974 . Não se presta à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do artigo 896 , a , da Consolidação das Leis do Trabalho , julgados que não indicam a data da respectiva publicação no Diário da Justiça do Trabalho, desatendendo-se, assim, ao disposto na Súmula n.º 337, IV, c , desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA . A obrigatoriedade do recolhimento das custas processuais, na Justiça do Trabalho, decorre de imposição legal e recai integralmente sobre a parte vencida. Exegese do artigo 789 , § 1º , da Consolidação das Leis do Trabalho . Nessas circunstâncias, considerando que foi julgada totalmente improcedente a reclamação, consequência lógica do provimento do recurso patronal é a inversão do ônus da sucumbência. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20015150043

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N.º 200/1974 . Não se presta à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do artigo 896 , a , da Consolidação das Leis do Trabalho , julgados que não indicam a data da respectiva publicação no Diário da Justiça do Trabalho, desatendendo-se, assim, ao disposto na Súmula n.º 337 , IV, c , desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA . A obrigatoriedade do recolhimento das custas processuais, na Justiça do Trabalho, decorre de imposição legal e recai integralmente sobre a parte vencida. Exegese do artigo 789 , § 1º , da Consolidação das Leis do Trabalho . Nessas circunstâncias, considerando que foi julgada totalmente improcedente a reclamação, consequência lógica do provimento do recurso patronal é a inversão do ônus da sucumbência. Recurso de Revista conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Art. 789, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • Recurso - TRT8 - Ação Execução Provisória - Ap - de Hidrovias do Brasil - Vila do Conde

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.08.0113 em 17/10/2023 • TRT8 · Vara do Trabalho de Itaituba

    DA DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS - COM BASE NO ART. 789 § 1º e ART 789-A DA CLT . O art. 789 § 1º da CLT assim dispõe: " Art. 789... Dispõe o artigo 43 da Lei nº 3.048 /99: "Art. 43... Diante das disposições celetistas vertentes, requer-se que as custas dispostas na parte dispositiva da sentença de Embargos à Execução sejam pagas ao final da execução, conforme dispõe artigo 789 § 1º

  • Recurso - TRT8 - Ação Execução Provisória - Cumsen - contra Hidrovias do Brasil - Vila do Conde

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.08.0113 em 17/10/2023 • TRT8 · Vara do Trabalho de Itaituba

    DA DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS - COM BASE NO ART. 789 § 1º e ART 789-A DA CLT . O art. 789 § 1º da CLT assim dispõe: " Art. 789... Dispõe o artigo 43 da Lei nº 3.048 /99: "Art. 43... Diante das disposições celetistas vertentes, requer-se que as custas dispostas na parte dispositiva da sentença de Embargos à Execução sejam pagas ao final da execução, conforme dispõe artigo 789 § 1º

  • Recurso - TRT02 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra Instituto Gerir e Municipio de Guarulhos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.02.0322 em 14/08/2019 • TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos

    As custas processuais devem ser pagas e é necessária a comprovação do seu recolhimento dentro do prazo recursal, na forma do artigo 789 , § 1.º , da CLT... § 1º , da CLT a custas devem ser realizadas e comprovadas no prazo do recurso, sob pena de deserção, pelo que incabível a intimação para a regularização de pressuposto que não tenha sido observado pelo... HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com. br/topicos/ /artigo-789-do-decreto-lein -01-de-maio- "789 da HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/ /consolidação-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-

Diários Oficiais que citam Art. 789, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TRT-15 25/04/2024 - Pág. 3707 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 24/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    § 1º , da CLT , Decreto Lei 5452 /43... § 1º , da CLT , Decreto Lei 5452 /43... Representação processual regular (Id af41de1); Considerando-se que na pretensa intenção de recorrer da sentença, incumbia à reclamada efetuar o recolhimento do valor das custas processuais, como dispõe o artigo 789

  • TRT-15 25/04/2024 - Pág. 3705 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 24/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    § 1º , da CLT , Decreto Lei 5452 /43... § 1º , da CLT , Decreto Lei 5452 /43... Ordinário interposto sob Id a94a571, porque deserto, uma vez quena pretensa intenção de recorrer da sentença, incumbia à reclamada efetuar o recolhimento do valor das custas processuais, como dispõe o artigo 789

  • TRT-15 10/10/2022 - Pág. 3959 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 09/10/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    § 1º , da CLT , Decreto Lei 5452 /43... § 1º , da CLT , Decreto Lei 5452 /43... Representação processual regular (Id ce97a18); Considerando-se que na pretensa intenção de recorrer da sentença, incumbia à reclamada efetuar o recolhimento do valor das custas processuais, como dispõe o artigo 789

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