TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX90779843002 MG
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DUODÉCIMO - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - DESCABIMENTO - VERBA COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 /2000 - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. 1. O duodécimo repassado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal é composto pelas receitas tributárias e transferências previstas nos arts. 153 , § 5º , 158 e 159 da CF/1988 . 2. Diante da destinação específica do FUNDEB, descabe à sua inclusão na base de cálculo dos duodécimos repassados às Câmaras Municipais, sob pena de violação do disposto no art. 8º , Parágrafo único , da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 /2000), que impõe a vinculação à finalidade específica. Precedentes do STJ e do Órgão Especial do TJMG. 3. Sentença confirmada na remessa necessária. 4. Recurso voluntário prejudicado.