Art. 8, § 1 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 8, § 1 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20004010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    IMPOSTO DE RENDA. SOCIEDADE ANÔNIMA. LAUDO DE REAVALIAÇÃO DE BENS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. ELEMENTOS DE COMPARACÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Pretensão de anular o débito fiscal decorrente de autuação realizada pela Fazenda Nacional em virtude de não estarem preenchidos os requisitos do art. , § 1º , da Lei nº 6.404 /76. 2. Efetivo descumprimento do quanto estabelecido na legislação, uma vez que o laudo não foi fundamentado, não indicou os critérios de avaliação nem os elementos de comparação adotados ou mesmo instruiu o laudo com os documentos relativos aos bens avaliados. Imprestabilidade do mesmo para os fins pretendidos. 3. Apelação improvida.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nas razões do recurso especial (fls. 439-459, e-STJ), a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação aos seguintes artigos: (i) 278 8 8 8, § 1 1 1 da Lei 6404 444/76; 265 5 5 5 do CC/02... Alega, ainda, que o artigo 278 , § 1º ,da Lei 6404 /76, estabelece que não existe uma responsabilidade solidária e irrestrita entre as consorciadas, ao dizer que "o consórcio não tem personalidade jurídica... condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade, de acordo com o disposto no art. 278, § 1º, da Lei das Sociedades Anonimas (Lei 6.404

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165150079

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO HYUNDAI ROTEM - HYUNDAI ROTEM BRASIL. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. ARTIGO 2º , § 2º , DA CLT . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, no particular, o agravo merece provimento. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO CONSÓRCIO HYUNDAI ROTEM - HYUNDAI ROTEM BRASIL. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. ARTIGO 2º , § 2º , DA CLT . 1. Caso em que o Tribunal Regional, após analise das provas dos autos, reputou suficientemente caracterizado o grupo econômico entre as empresas, consignado o liame de coordenação entre os Réus. 2. Cumpre ressaltar que o caso presente trata acerca de contrato de trabalho iniciado em 07/03/2005 e findado em 20/08/2015 - antes do advento da Lei 13.467 /2017. 3. Antes da vigência da Lei 13.467 /2017 prevalecia no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constituem fatores suficientes para a configuração de grupo econômico, revelando-se imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, isto é, de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. 4. Considerando que o Tribunal de origem reconheceu a existência de grupo econômico com fundamento na coordenação interempresarial, afigura-se possível a tese de contrariedade à tese jurídica pacificada pelo TST em reiteradas decisões, bem como de violação do artigo 2º , § 2º , da CLT . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO HYUNDAI ROTEM - HYUNDAI ROTEM BRASIL. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. ARTIGO 2º , § 2º , DA CLT . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após analise das provas dos autos, reputou suficientemente caracterizado o grupo econômico entre as empresas, consignado o liame de coordenação entre os Réus. 2. Dispõe o artigo 2º , § 2º , da CLT que "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas". 3. Cumpre ressaltar que o caso presente trata acerca de contrato de trabalho iniciado em 07/03/2005 e findado em 20/08/2015 - antes do advento da Lei 13.467 /2017. 4. Esta Corte, interpretando o mencionado dispositivo, antes da vigência da Lei 13.467 /2017, pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e/ou a relação de coordenação entre as empresas não constituem elementos suficientes à configuração de grupo econômico, sendo imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. 5. Conclui-se, pois, que ao manter a responsabilidade solidária do Recorrente, com amparo no reconhecimento da existência de grupo econômico configurado a partir da relação de coordenação entre as empresas reclamadas e da existência de sócios em comum, o Tribunal Regional procedeu à interpretação do artigo 2º , § 2º , da CLT dissonante da consolidada no âmbito desta Corte Superior. Resta consequentemente divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido .

Peças Processuais que citam Art. 8, § 1 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

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