Art. 8 Lc 21/06, Contagem em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 8 Lc 21/06, Contagem

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130079

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR. PROGRESSÃO. FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA DE CONTAGEM (FAMUC). EXTINÇÃO. SUCESSOR. MUNICÍPIO DE CONTAGEM. LEIS N.º 2.160/90 E 2.102/90. INAPLICABILIDADE. BASE LEGAL. LEI COMPLEMENTAR N.º 104/11. PLANO DE CARREIRAS DA FAMUC. REGIME MANTIDO PELA LEGISLAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES. NORMAS E REGIMES DISTINTOS. COMPATIBILIDADE. Desde a vigência da LC 31/2006 do Município de Contagem, somente a partir da edição da LC 104/2011 os servidores da FAMUC foram enquadrados em na carreira e passaram a fazer jus às respectivas progressões. Com a extinção da Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem (FAMUC) pela Lei Complementar n.º 247/17, os servidores da fundação passaram a fazer parte do Quadro Setorial da Saúde do Município. Contudo, tal norma e o Decreto n.º 464/2018 expressamente previram que os servidores permaneceriam sendo regidos pela Lei Complementar n.º 104/2011, mostrando-se inaplicáveis as regras de progressão previstas nas Leis n.º 2.160/90 e 2.102/90. Se o Plano de Carreiras dos Servidores da FAMUC (LC 104/2011) constitui norma especial com regulamentação específica da progressão, a mera determinação da LC 197/2015 que os servidores da FAMUC sejam regidos pelo Estatuto dos Servidores (Lei 2.160/90), o qual disciplina regras gerais da progressão, não induz à aplicação concomitante do Plano de Carreiras da Administração Direta (Lei 2.102/90), pois estatuto e plano de carreiras são regimes distintos, não se confundem. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12238695001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR. PROGRESSÃO. FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA DE CONTAGEM (FAMUC). EXTINÇÃO. SUCESSOR. MUNICÍPIO DE CONTAGEM. LEIS N.º 2.160/90 E 2.102/90. INAPLICABILIDADE. BASE LEGAL. LEI COMPLEMENTAR N.º 104/11. PLANO DE CARREIRAS DA FAMUC. REGIME MANTIDO PELA LEGISLAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES. NORMAS E REGIMES DISTINTOS. COMPATIBILIDADE. Desde a vigência da LC 31/2006 do Município de Contagem, somente a partir da edição da LC 104/2011 os servidores da FAMUC foram enquadrados em na carreira e passaram a fazer jus às respectivas progressões. Com a extinção da Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem (FAMUC) pela Lei Complementar n.º 247/17, os servidores da fundação passaram a fazer parte do Quadro Setorial da Saúde do Município. Contudo, tal norma e o Decreto n.º 464/2018 expressamente previram que os servidores permaneceriam sendo regidos pela Lei Complementar n.º 104/2011, mostrando-se inaplicáveis as regras de progressão previstas nas Leis n.º 2.160/90 e 2.102/90. Se o Plano de Carreiras dos Servidores da FAMUC (LC 104/2011) constitui norma especial com regulamentação específica da progressão, a mera determinação da LC 197/2015 que os servidores da FAMUC sejam regidos pelo Estatuto dos Servidores (Lei 2.160/90), o qual disciplina regras gerais da progressão, não induz à aplicação concomitante do Plano de Carreiras da Administração Direta (Lei 2.102/90), pois estatuto e plano de carreiras são regimes distintos, não se confundem. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. I - Execução fiscal deflagrada depois do advento da Lei Complementar nº 118 /05, em 2009, visando à cobrança de débito de IPTU de 2005 a 2008. Despacho citatório em 26.06.2012, quando prescritos os créditos de 2005 a 2007. II - O termo Inicial da contagem do prazo prescricional do IPTU é o dia seguinte à data do vencimento da obrigação, como pacificado pelo STJ, em sede de Recurso Repetitivo (Tema 980). III - Processo paralisado, sem que a Fazenda Pública manifestasse o interesse no andamento do feito. Impulso Oficial que não é absoluto. Inaplicabilidade da Súmula nº 2106 , do STJ. IV - Entendimento do STJ no REsp. XXXXX/RS , julgado sob o rito de Recurso Repetitivo, sobre a impossibilidade de paralisação da ação. V - Decisão que merece reforma. Recurso a que se dá provimento ante o reconhecimento da prescrição do crédito tributário de 2005 a 2007, prosseguindo-se a Execução Fiscal quanto ao exercício de 2008.

Doutrina que cita Art. 8 Lc 21/06, Contagem

  • Capa

    Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito dos Estrangeiros no Brasil

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    João Alberto Alves Amorim

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Leis Civis e Processuais Civis Comentadas

    2016 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

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