OFENSA AO ARTIGO 59 DA CF E LC Nº 95/98. INEXATIDÃO FORMAL QUE NÃO VICIA O ATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. 3.2. OFENSA AO ARTIGO 192 DA CF. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO PREJUDICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS MAJORADOS CONHECIDO E .NÃO PROVIDO (TJPR - 13ª C. Cível - 0005021-41.2017.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Desembargador Athos Pereira Jorge Júnior - J. 14.11.2018)
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RECURSO ESPECIAL.NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030, INC.I, ALÍNEA "B", CPC. DPVAT.AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO PROVIDA PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO IML OU PERITO NOMEADO PELO JUÍZO "A QUO".NECESSIDADE DE SE AFERIR A EXTENSÃO DA INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE.INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ACIDENTE OCORRIDO EM 30/06/2011. LEI Nº 11.945/2009. "TEMPUS REGIT ACTUM".DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM OS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NOS 1.303.038/RS E 1.246.432/RS. ACÓRDÃO LOCAL EM HARMONIA COM A DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE SUPERIOR. CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PARADIGMAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART.7º, INC.I, LC 95/98. PLEITO PREJUDICADO SENTENÇA ANULADA.INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/2009 AFASTADA NO JULGAMENTO DA ADI 4350 E ADI 4627. AGRAVO DESPROVIDO (TJPR - Órgão Especial - AICOE - 1385625-8/03 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Desembargador Arquelau Araujo Ribas - Unânime - J. 20.11.2017)
Encontrado em: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART.7º, INC.I, LC 95/98. PLEITO PREJUDICADO SENTENÇA ANULADA.....7º da LC 95/98, aliás, matéria de ordem pública que poderia ser conhecida de ofício" (fl.56). 1.2....REQUISITOS PRESENTES. 4) A COMPATIBILIDADE DAS NORMAS LEGAIS COM O TEXTO DA LC nº 95/98 ENCERRA CONTROVÉRSIA...
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA EM DESCONFORMIDADE COM O ESPÍRITO DO ART. 8º DA LC 95/98, REVELANDO-SE VIOLADORA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE QUE TAMBÉM NORTEIAM OS ATOS ADMINISTRATIVOS, SEM O QUE OS TORNAM ILEGÍTIMOS E INEFICAZES.CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Alegação de inconstitucionalidade do artigo 8º da lei nº 11.482 ⁄2007 e dos artigos 30 , 31 e 32 da lei nº 11.945 ⁄2009 face ao artigo 59 da constituição federal c⁄c artIGO 7º DA LC 95 ⁄98. INEXISTÊNCIA DE DESRESPEITO AO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CF. LEIS QUE POSSUEM ÚNICO OBJETO. RECURSO IMPROVIDO. 1) Não há que se falar em inconstitucionalidade de lei em virtude de suposta ofensa aos dispositivos da Lei Complementar 95 ⁄98. 2) As Leis nº. 11.482 e nº. 11.945 ⁄2009 possuem um só objeto, qual seja, a modificação, inclusão e revogação de certos dispositivos em diversas leis, ainda que estas tratem de assuntos distintos, não havendo que se falar em violação ao artigo 7º da LC 95 ⁄98. 3) Sentença mantida. Recurso improvido. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Eminente Relatora. Vitória, 07 de fevereiro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
Alegação de inconstitucionalidade do artigo 8º da lei nº 11.482 /2007 e dos artigos 30 , 31 e 32 da lei nº 11.945 /2009 face ao artigo 59 da constituição federal c/c artIGO 7º DA LC 95 /98. INEXISTÊNCIA DE DESRESPEITO AO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CF . LEIS QUE POSSUEM ÚNICO OBJETO. RECURSO IMPROVIDO. 1) Não há que se falar em inconstitucionalidade de lei em virtude de suposta ofensa aos dispositivos da Lei Complementar 95 /98. 2) As Leis nº. 11.482 e nº. 11.945 /2009 possuem um só objeto, qual seja, a modificação, inclusão e revogação de certos dispositivos em diversas leis, ainda que estas tratem de assuntos distintos, não havendo que se falar em violação ao artigo 7º da LC 95 /98. 3) Sentença mantida. Recurso improvido. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Eminente Relatora. Vitória, 07 de fevereiro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA (TJES, Classe: Apelação Civel, 30099118801, Relator : ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 07/02/2012, Data da Publicação no Diário: 16/02/2012)
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Ausência de fundamentação idônea no despacho saneador – Art. 93, IX da CF - Art. 489, §1º do CPC – Improcedente – Cédula de Crédito Bancário, disciplinada pela Lei n 10931/2004, é título executivo extrajudicial, conforme entendimento em sede de recurso repetitivo REsp n 1291575/Pr - Inexistência de inconstitucionalidade por ofensa a LC 95/98 – Precedentes. 3. Sentença mantida. Inalterado o ônus da sucumbência e majorados os honorários advocatícios devidos à parte vencedora em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15.RECURSO DE APELAÇAO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO provido. (TJPR - 14ª C.Cível - 0003062-37.2017.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 12.06.2019)
Encontrado em: 95/98 – Precedentes. 3. de lei que regule mais de um objeto, fazendo menção à Lei nº 10.931/2004 em desatendimento da LC 95/98...95/98.
No que se refere a eventual incompatibilidade da criação da Cédula de Crédito pela Lei n. 10.931 ⁄04 com o previsto no art. 7º , II da LC n. 95 ⁄98, com propriedade decidiu o TJSP, que ¿A Lei 10.931 ⁄04, que instituiu a Cédula de Crédito Bancário não afronta a Lei Complementar 95 ⁄98 e nem mesmo o disposto no artigo 59 da Constituição Federal , pois não dispõe sobre matéria de Competência da referida Lei Complementar¿. 4. Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade de votos, conhecer do presente recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo E. Relator. Vitória, 19 de julho de 2016. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR
ART. 12, I, H, DA LEI Nº 8.212/91. LEI 9.506/97. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.887/04. 1. Segundo orientação desta Corte e do egrégio STF, tratando-se de ação ajuizada após o término da vacatio legis da LC nº 118/05 (ou seja, após 08-06-2005), objetivando a restituição ou compensação de tributos que, sujeitos a lançamento por homologação, foram recolhidos indevidamente, o prazo para o pleito é de cinco anos, a contar da data do pagamento antecipado do tributo, na forma do art. 150, § 1º e 168, inciso I, ambos do CTN, c/c art. 3º da LC n.º 118/05. 2. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a instituição da contribuição previdenciária sobre a remuneração dos exercentes de mandato eletivo, nos termos da alínea "h" do inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.506/97, é inconstitucional, tendo em vista os agentes políticos não se enquadrarem no conceito de trabalhador, previsto na redação originária do art. 195, II, da Constituição Federal, bem como por se tratar de nova fonte de custeio da seguridade social, que dependia da edição de lei complementar para sua instituição (RE 351.717/PR, Relator Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, jul. 08-10-03). Somente com o advento da Lei 10.887/2004, em conformidade com a Constituição Federal, ficou instituída validamente a contribuição previdenciária sobre os subsídios percebidos pelos detentores de mandato eletivo. Assim, a referida contribuição passou a ser exigível a partir de 18 de setembro de 2004, ou seja, noventa dias contados da data da publicação da Lei 10.887/2004, ocorrida em 21-06-2004, segunda-feira, tendo em vista o disposto no art. 195, § 6°, da Constituição Federal (anterioridade nonagesimal) c/c o art. 8º, § 1º, da LC 95/98, com a redação da LC 107/2001 e o art. 20 do Decreto 4.176/2002 (incluindo-se o dies a quo, o da publicação oficial, e incluindo-se o dies ad quem)....