Art. 8 da Lei 4737/65 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 8 da Lei 4737/65

  • TRF-4 - REMESSA EX OFFICIO: REO 2216 SC XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE ENTREGA DE PASSAPORTE. ART. 7º, § 1º, INCISO V E ART. DA LEI Nº 4.737 /65.1. Constitui ato ilegal a negativa de entrega de passaporte à desportista brasileiro, integrante da seleção nacional de judô, sob a alegação de que não procedeu ao alistamento eleitoral, eis que o mesmo não votou na última eleição porque não era eleitor obrigatório, uma vez que na época era menor de 18 (dezoito) anos, a ele não se aplica o disposto no art. 7º , § 1º , inciso V , da Lei nº 4.737 /65. A única penalidade que poderia ter sido imposta ao impetrante é aquela contida no caput do art. da Lei nº 4.737 /65, qual seja, a cobrança de multa, mas jamais a negativa de entrega do passaporte.2. Remessa oficial conhecida e desprovida.

  • TRE-RN - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX TIBAU DO SUL - RN

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ELEITORAL. ALISTAMENTO ELEITORAL.INDEFERIMENTO E JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO AVÔ MATERNO. DOMICÍLIO ELEITORAL. CONFIGURAÇÃO. MULTA POR ALISTAMENTO TARDIO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso eleitoral que discute decisão que indeferiu requerimento de alistamento eleitoral. 2. Nos termos da lei, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas (Art. 42, parágrafo único, do CE). 3. De acordo com o art. 65 da Resolução TSE nº 21.538/2003, a comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida. 4. Em sintonia com a jurisprudência remansosa do Tribunal Superior Eleitoral, esta Corte Eleitoral admite, para caracterizar o domicílio eleitoral, além da efetiva residência do eleitor no município, os vínculos patrimonial, empresarial ( Recurso Especial Eleitoral nº 23721 , rel. Min. Gomes de Barros, DJ 18/03/2005), comunitário ( Agravo de Instrumento nº 2306 , rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 15/09/2000), profissional ( Ação Cautelar nº 060143847 , rel. Min. Henrique Neves Da Silva, DJE 18/10/2016), político, econômico, social, familiar ( Recurso Especial Eleitoral nº 37481 , rel. Min. Marco Aurélio, DJE 04/08/2014) e até mesmo afetivo ( Agravo de Instrumento nº 7286 , rel. Min. Nancy Andrighi, DJE 14/03/2013), como suficientes a permitir o alistamento eleitoral. 5. Acerca da naturalidade, este Regional firmou jurisprudência nosentido de que o domicílio eleitoral restará caracterizado quando demonstrado nos autos ser o eleitor natural do município onde exercer o direito ao sufrágio (Recurso Eleitoral nº 61856, rel. Wlademir Soares Capistrano, DJE 13/04/2018, Página 04; Recurso Eleitoral nº 3105, rel. Berenice Capuxu de Araújo Roque, DJE 25/08/2016, Página 04/05). 6. De acordo com o art. , parágrafo único , do Código Eleitoral , c/c art. art. 91 da Lei n.º 9.504 /97, regulamentado pelo art. 15, parágrafo único, da Resolução TSE n.º 21.538/2003, não incide a multa por alistamento tardio na hipótese de o eleitor, maior de 19 anos, requerer sua inscrição eleitoral até o 151º (centésimo quinquagésimo primeiro) dia anterior à eleição que ocorra após a data em que completar dezenove anos. 7. No caso dos autos, os documentos acostados ao feito evidenciam o vínculo familiar do recorrente com a localidade na qual pretende se alistar, tendo em vista que: i) o eleitor é natural do Município de Tibau do Sul/RN; ii) seu avô materno, João Geraldo Miguel, é residente na referida localidade. Ademais, o recorrente, que completou dezenove anos na data de 24 de abril de 2020, requereu o alistamento eleitoral na data de 04 de maio de 2020, a afastar a ncidência da multa por alistamento tardio prevista na legislação eleitoral. 8. Provimento do recurso.

  • TRE-RN - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206200009 TIBAU DO SUL - RN

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ELEITORAL. ALISTAMENTO ELEITORAL. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO AFETIVO E FAMILIAR. ELEITOR NATURAL DO MUNICÍPIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO AVÔ MATERNO. DOMICÍLIO ELEITORAL. CONFIGURAÇÃO. MULTA POR ALISTAMENTO TARDIO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso eleitoral que discute decisão que indeferiu requerimento de alistamento eleitoral. 2. Nos termos da lei, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas (Art. 42, parágrafo único, do CE). 3. De acordo com o art. 65 da Resolução TSE nº 21.538/2003, a comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida. 4. Em sintonia com a jurisprudência remansosa do Tribunal Superior Eleitoral, esta Corte Eleitoral admite, para caracterizar o domicílio eleitoral, além da efetiva residência do eleitor no município, os vínculos patrimonial, empresarial ( Recurso Especial Eleitoral nº 23721 , rel. Min. Gomes de Barros, DJ 18/03/2005), comunitário ( Agravo de Instrumento nº 2306 , rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 15/09/2000), profissional ( Ação Cautelar nº 060143847 , rel. Min. Henrique Neves Da Silva, DJE 18/10/2016), político, econômico, social, familiar ( Recurso Especial Eleitoral nº 37481 , rel. Min. Marco Aurélio, DJE 04/08/2014) e até mesmo afetivo ( Agravo de Instrumento nº 7286 , rel. Min. Nancy Andrighi, DJE 14/03/2013), como suficientes a permitir o alistamento eleitoral. 5. Acerca da naturalidade, este Regional firmou jurisprudência no sentido de que o domicílio eleitoral restará caracterizado quando demonstrado nos autos ser o eleitor natural do município onde pretende exercer o direito ao sufrágio (Recurso Eleitoral nº 61856, rel. Wlademir Soares Capistrano, DJE 13/04/2018, Página 04; Recurso Eleitoral nº 3105, rel. Berenice Capuxu de Araújo Roque, DJE 25/08/2016, Página 04/05). 6. De acordo com o art. , parágrafo único , do Código Eleitoral , c/c art. art. 91 da Lei n.º 9.504 /97, regulamentado pelo art. 15, parágrafo único, da Resolução TSE n.º 21.538/2003, não incide a multa por alistamento tardio na hipótese de o eleitor, maior de 19 anos, requerer sua inscrição eleitoral até o 151º (centésimo quinquagésimo primeiro) dia anterior à eleição que ocorra após a data em que completar dezenove anos. 7. No caso dos autos, os documentos acostados ao feito evidenciam o vínculo familiar do recorrente com a localidade na qual pretende se alistar, tendo em vista que: i) o eleitor é natural do Município de Tibau do Sul/RN; ii) seu avô materno, João Geraldo Miguel, é residente na referida localidade. Ademais, o recorrente, que completou dezenove anos na data de 24 de abril de 2020, requereu o alistamento eleitoral na data de 04 de maio de 2020, a afastar a incidência da multa por alistamento tardio prevista na legislação eleitoral. 8. Provimento do recurso.

Diários Oficiais que citam Art. 8 da Lei 4737/65

  • TRE-SP 02/04/2019 - Pág. 65 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    Diários Oficiais • 01/04/2019 • Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    São Paulo; CONSIDERANDO a possibilidade de recolhimento de multa em zona eleitoral diversa da inscrição, conforme o disposto no artigo 11 , § 1º da Lei 4.737 /65, no artigo 82 , § 1º e 85 da Resolução... da Lei 4.737 /65, no artigo 15 e 85 da Resolução TSE nº 21.538/2003 e no Item 33, da Parte II, Título II, Seção III, Subseção IX, das Normas de Serviço da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de... naturalizado que não se alistar até 1 (um) ano depois de adquirir a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada no ato da inscrição, conforme o disposto no artigo

  • TRE-AL 26/09/2016 - Pág. 65 - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

    Diários Oficiais • 25/09/2016 • Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

    Art. No momento do credenciamento, cada motorista receberá uma senha que lhe garantirá a preferência para votar, conforme assegura o Código Eleitoral , art. 143 , § 2º... respectiva documentação, ao cartório eleitoral; CONSIDERANDO o reduzido espaço disponível no imóvel que abriga o cartório Eleitoral; CONSIDERANDO que, além do Magistrado que preside a Junta Apuradora de nº 65... Art. 9º Quem, por ventura, deixar de observar as regras dispostas acima estará sujeito às penas do art. 347 do Código Eleitoral , o qual comina pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10

  • DOSP 23/11/2023 - Pág. 65 - EXECUTIVO_SECAO_II - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 22/11/2023 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Inciso IX, do artigo . da L.C. nº. 173 , de 27/05/2020, a contar de 10/10/2023, que somados aos já concedidos totalizam 9 quinquênios... Inciso IX, do artigo . da L.C. nº. 173 , de 27/05/2020, a contar de 29/09/2023, que somados aos já concedidos totalizam 7 quinquênios... 12/2021, Inciso IX, do artigo . da L.C. nº. 173 , de 27/05/2020, a contar de 03/09/2023, que somados aos já concedidos totalizam 7 quinquênios

Peças Processuais que citam Art. 8 da Lei 4737/65

  • Petição - Ação Atos Administrativos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.03.0000 em 11/10/2018 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    da Lei nº 4.737 /65: Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá na multa... Nesse mesmo sentido, dispõe o Código Eleitoral - Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965: Art. 43... ARTIGO 7º , V, CÓDIGO ELEITORAL . DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. 1

  • Petição - Ação Atos Administrativos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.03.0000 em 10/09/2018 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    da Lei nº 4.737 /65: Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá na multa... eleitoral por si só não pode servir de impeditivo , até porque a única penalidade para que possa retomar os estudos no exterior que poderia ter sido imposta à impetrante é aquela contida no caput do art. ... V - PREQUESTIONAMENTO De outro lado, para fins de prequestionamento, cumpre ressaltar que o eventual não-provimento do recurso de AGRAVO ora interposto implicará em negativa vigência ao Código Eleitoral

  • Recurso - TJMT - Ação Compra e Venda - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Superior de Educacao Tecnologia e Pesquisa Saber

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.8.11.0038 em 25/01/2021 • TJMT · Comarca · Araputanga, MT

    Cerejeiras, /3, centro, C P25, Tel/fax XXXXX-3257/6/ 8 , Cel . 65-9901/401, CEP 782 75-000, Rio Branco- iVIT ESCRITORIO DE ADVOCACIA Dr. de extinção do direito reivindicado e, por este motivo, de revogação... OAB/MTn. 5.701-A Endereço: Av.Cerejefras, 13, ceniro, C P25, Tel/fax 65- , Cel. 65-9901140/, CEP

DoutrinaCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...