Art. 80 da Lei 8666/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 80 da Lei 8666/93

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSO CIVIL. 'EXECUÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL' (L. 8.666 /93, art. 80 , III ). Os títulos executivos ou são aqueles expressamente previstos no Código de Processo Civil ou estão indicados em leis extravagantes. Num caso ou noutro, a força do título executivo decorre da literalidade da norma legal. A expressão 'execução da garantia contratual', aludida no art. 80 , III , da Lei n. 8.666 , de 1993, não é sinônimo de título executivo, nem a lei quis atribuir-lhe tal qualidade, porque saber se houve, ou não, o inadimplemento contratual constitui matéria própria do processo de conhecimento. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 80 DA LEI N. 8666 /1993 E ART. 1º , I E PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO-LEI 201 /1967. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS MARCOS INTERRUPTIVOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.602.186/MG , não anulou o processo ab initio, mas tão somente o acórdão outrora proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que havia reconhecido a ilegalidade do procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público. Assim, têm-se por hígidos os marcos interruptivos anteriores, a exemplo do recebimento da denúncia e publicação de sentença condenatória. 2. "[...] não tendo sido anulada a sentença, permanece hígido o seu conteúdo material, não havendo, portanto, alteração do marco interruptivo para a contagem do prazo prescricional" ( EDcl no HC n. 336.112/SC , relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/4/2018, DJe 25/4/2018). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5 /STJ. ALÍNEA C. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal a quo consignou: "(&) Dispõe a cláusula 6.1 do contrato de seguro firmado entre as rés, no que concerne à caracterização do sinistro: comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenitiação devida (f. 241). A cláusula 9.2 exclui expressamente da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições especiais (f. 241). E a cláusula 7 das condições especiais, determina que não será observado o disposto no item 9.2 das condições gerais, tendo em vista o que estabelece o inciso III do art. 80 da Lei n º 8.666 /93 (f. 245). Note-se que o seguro garantia prevê duas e formas de indenização: I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou II. Pagando os prejuízos causados pela inadimplência do fumador". 2. A pretensão recursal demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos e apreciação de cláusulas contratuais, o que é obstado pelo teor das Súmulas 5 /STJ ("A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial") e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial"). 3. Recurso Especial não conhecido.

Doutrina que cita Art. 80 da Lei 8666/93

  • Capa

    Lei de Licitações e Contratos Administrativos Comentada Lei 14.133/21

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Augusto Neves Dal Pozzo, Márcio Cammarosano e Maurício Zockun

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Nova Lei de Licitações e Contratos Comparada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Irene Patrícia Diom Nohara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Administrativo dos Bens e Restrições Estatais à Propriedade - Vol. 3 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 80 da Lei 8666/93

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