STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5
PROCESSO CIVIL. 'EXECUÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL' (L. 8.666 /93, art. 80 , III ). Os títulos executivos ou são aqueles expressamente previstos no Código de Processo Civil ou estão indicados em leis extravagantes. Num caso ou noutro, a força do título executivo decorre da literalidade da norma legal. A expressão 'execução da garantia contratual', aludida no art. 80 , III , da Lei n. 8.666 , de 1993, não é sinônimo de título executivo, nem a lei quis atribuir-lhe tal qualidade, porque saber se houve, ou não, o inadimplemento contratual constitui matéria própria do processo de conhecimento. Agravo regimental desprovido.