Art. 831, § 1 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 831, § 1 do Código Civil - Lei 10406/02

  • TJ-GO - XXXXX20218090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PAGAMENTO. SUB-ROGAÇÃO. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA. QUOTA PARTE. APURAÇÃO SIMPLES. 1. A sub-rogação nada mais é que o pagamento, por um terceiro, da dívida de alguém, adquirindo esse terceiro, o crédito para reclamá-lo do devedor. Ou seja, consiste na substituição do credor originário por outro, até então terceiro, embora persista a mesma dívida, ocorrendo, assim, a transferência dos direitos do credor primitivo para aquele que solveu a obrigação. 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, diferentemente do que ocorre com a cessão de dívidas, em que é necessária a anuência do credor para que se efetive, na sub-rogação convencional vigora as regras da cessão de créditos, em que não é necessária anuência do devedor. 3. Existente e válida a sub-rogação empreendida, não há falar em exclusão do ora recorrente do polo passivo da execução, tampouco proceder à baixa de eventuais penhoras realizadas em bens de sua propriedade, senão em virtude de eventuais impedimentos legais, já que cabíveis para fins de satisfação da parte da dívida que lhe recai. 4. Conforme dispõe o artigo 283 , do Código Civil , a sub-rogação confere ao devedor que satisfez a dívida por inteiro o direito de exigi-la de cada um dos co-devedores, na proporção de sua quota, como pontuado pelo juiz de origem. 5. Nesse sentido, no que toca a apuração do valor da dívida do recorrente, vê-se que sua insurgência ataca ponto em que lhe foi favorável, motivo pelo qual, falece-lhe interesse recursal nesta parte, por ausência de sucumbência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-6 - Agravo de Petição XXXXX20235060104

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSAÇÃO JUDICIAL. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO VALOR ACORDADO. ATRASO ÍNFIMO. CLÁUSULA PENAL. NÃO APLICAÇÃO. A transação judicial homologada obriga as partes a seu cumprimento e, nos moldes do art. 831 da CLT , configura-se como decisão irrecorrível. Ocorre que as multas pactuadas no termo conciliatório revestem-se da natureza jurídica contratual, regulamentadas nos artigos 408 a 416 do CC , que, a despeito da formação de coisa julgada sobre a decisão homologatória da transação entre as partes, podem ser objeto de posterior deliberação, nos moldes do art. 413 do CC , em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ante o atraso ínfimo no pagamento da parcela única pactuada e sendo evidente a boa-fé da reclamada e seu animus de cumprir corretamente com a obrigação assumida, afigura-se justo o afastamento da cláusula penal pactuada. Agravo de petição a que se nega provimento. (Processo: AP - XXXXX-58.2023.5.06.0104, Redator: Virginio Henriques de Sa e Benevides , Data de julgamento: 25/03/2024, Segunda Turma, Data da assinatura: 25/03/2024)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20108130024 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - INOVAÇÃO RECURSAL - CARACTERIZADA - PROVA ESCRITA - TERMO DE COMPROMISSO - VALIDADE - RECIBO DE PAGAMENTO - DEVEDORES SOLIDÁRIOS - ARTIGO 283 DO CC/02 - COBRANÇA DA COTA PARTE DOS DEMAIS DEVEDORES - SENTENÇA MANTIDA. - Não configura ofensa ao princípio da dialeticidade a reprodução dos argumentos expostos nos embargos à monitória se eles são suficientes para demonstrar irresignação contra a sentença - Caracterizada a inovação recursal, não se pode conhecer do argumento levantado apenas em segunda instância, sob pena de violar os direitos ao contraditório e à ampla defesa - O termo de compromisso, firmado pelas partes e por duas testemunhas, por meio do qual se responsabilizam pelos débitos de pessoa jurídica da qual eram acionistas, direta ou indiretamente, é documento suficiente para instruir ação monitória - De igual modo, o recibo de pagamento assinado pelos representantes dos credores é adequado para comprovar a quitação do débito por um dos devedores solidários, notadamente se não há provas de sua invalidade - O pagamento em local diverso do previsto em contrato ou antes do vencimento do débito não invalida o ato, se o próprio credor o aceitou e conferiu a respectiva quitação da dívida - Em se tratando de devedores solidários, o pagamento feito por um deles lhe confere o direito de cobrar dos demais a cota parte de cada um, nos termos do artigo 283 do CC/02 .

Peças Processuais que citam Art. 831, § 1 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Acordo - TRT09 - Ação Hora Extra/Adicional - Atord - contra Vitrabar Choperia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2007.5.09.0069 em 11/11/2022 • TRT9 · 2ª Vara do Trabalho de Cascavel

    combinado com o artigo 831 , parágrafo único consolidado, retirando todas as restrições lançadas ao nome do sócio acordante (RENAJUD, CNIB, CNDT, etc) e dispensadas as custas processuais, sendo... : 2 Fls. 1 EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA MM a 02 º VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL - PARANÁ PROCESSO: RT APRESENTA ACORDO PARCIAL PARA RETIRADA DO POLO PASSIVO Reclamante:... requer, se digne Vossa Excelência, em homologar por sentença o presente acordo, para que produza os efeitos da coisa julgada quanto aos itens pactuados no acordo, nos precisos termos do art. 502 do Novo Código Civil

  • Acordo - TRT09 - Ação Hora Extra/Adicional - Atord - contra Vitrabar Choperia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2007.5.09.0069 em 11/11/2022 • TRT9 · 2ª Vara do Trabalho de Cascavel

    combinado com o artigo 831 , parágrafo único consolidado, retirando todas as restrições lançadas ao nome do sócio acordante (RENAJUD, CNIB, CNDT, etc) e dispensadas as custas processuais, sendo... : 2 Fls. 1 EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA MM a 02 º VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL - PARANÁ PROCESSO: RT APRESENTA ACORDO PARCIAL PARA RETIRADA DO POLO PASSIVO Reclamante:... requer, se digne Vossa Excelência, em homologar por sentença o presente acordo, para que produza os efeitos da coisa julgada quanto aos itens pactuados no acordo, nos precisos termos do art. 502 do Novo Código Civil

  • Petição - TRT15 - Ação Comissão - Exprovas - contra Fatr - Distribuidora de Auto Pecas e e W F-Importacao Exportacao e Comercio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.15.0094 em 02/03/2021 • TRT15 · 7ª Vara do Trabalho de Campinas

    art. 831 , parágrafo único c/c art. 764 , parágrafo 3 º da CLT , para mais nada reclamar a que título for... Campinas, 02 de março de 2021... recebimento do valor acordado, a reclamante conferirá às reclamadas geral e plena quitação geral e irrevogável do processo e do extinto contrato de trabalho, nos termos do art. 840 e seguintes do Novo Código Civil

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