Art. 846, § 1 da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 846, § 1 da Lei 13105/15

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação aos arts. 300 , 489 , § 1º , 536 , § 2º , 846 , § 1º , e 1.022 do CPC/2015 ; 50 do CC/2002 ; 2º, 3º e 4º , da Lei nº 8.397 /92; e 124... Publique-se Brasília, 15 de dezembro de 2020. Sérgio Kukina Relator... Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 ao julgamento deste Agravo Interno

  • TJ-ES - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL XXXXX20208080024

    Jurisprudência • Sentença • 

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº XXXXX-24.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA CRUZ ALVARENGA Advogado do (a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 SENTENÇA Cuida-se de execução ajuizada por Dacasa Financeira S/A em face de Carlos Eduardo da Cruz Alvarenga . Sentença de fl. 66 extinguindo o feito sem resolução do mérito. Embargos de declaração opostos por Dacasa às fls. 69/73, alegando que há contradição na sentença. Requer, portanto, o acolhimento do recurso. É o relatório. Decido. Passo a julgar os presentes embargos e o faço na forma de sentença, tendo em vista que a decisão vergastada ostenta tal natureza jurídica. Nesse sentido, convém transcrever o escólio doutrinário de Fredie Didier Júnior : Os embargos de declaração devem ser apreciados e julgados pelo mesmo órgão que proferiu a decisão embargada. Ao apreciar os embargos, o órgão julgador deverá julgá-los em decisão que contenha a mesma natureza do ato judicial embargado. Assim, se os embargos forem opostos contra sentença, serão julgados por meio de outra sentença. Se, por sua vez, forem opostos contra acórdão, haverão de ser julgados por novo acórdão. E nem poderia ser diferente, visto que os embargos contêm o chamado efeito integrativo, objetivando integrar, complementar, aperfeiçoar a decisão embargada, com vistas a exaurir a prestação jurisdicional que se encontra inacabada, imperfeita ou incompleta.(Curso de Direito Processual Civil, v. 3, 13a ed., Salvador: JusPodivm, 2016, p. 264) Na espécie, tenho que os embargos merecem acolhimento, uma vez que houve o indeferimento da inicial com a consequente extinção do feito, sob o fundamento de ausência dos documentos hábeis à instrução da execução de título extrajudicial. No entanto, compulsando os autos, verifiquei que a inicial está acompanhada do contrato particular firmado entre as partes e do termo de adesão a este, assinado por duas testemunhas, o que é título executivo extrajudicial, nos moldes do art. 784 , II , do CPC . Ante o exposto, sem delongas, acolho os presentes embargos declaratórios, para tornar sem efeito a sentença embargada. P.R. I. DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Dessa forma, fixo, nos termos do art. 827 , caput, do CPC , os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. Cite-se o executado para, alternadamente: 1. Em 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor de $12,431.00, acrescido de honorários de advogado e custas; 2. Independentemente de penhora, depósito ou caução, em 15 (quinze) dias, opor embargos; 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Caso necessário, obstando a parte executada a penhora de bens, para os fins do art. 846 do CPC , fica autorizado, desde já, o arrombamento da casa ou do estabelecimento. Depois da citação e transcorrido o prazo legal in albis, voltem-me conclusos os autos para apreciação dos pedidos formulados na inicial. Diligencie-se, servindo este de mandado de citação. Vitória, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito Advertências: 1. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários de advogado será reduzido pela metade (art. 827 , § 1º , CPC ). 2. Caso se tenha procedido ao arresto de bens, transcorrido o prazo de pagamento após a efetivação da citação, os bens serão tidos por penhorados, independentemente de termo (art. 830 , § 3º , CPC ). 3. O prazo para o devedor opor embargos conta-se da juntada deste aos autos (art. 231 , II , CPC ). 4. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915 , § 1º , CPC ). 5. O valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento) quando rejeitados os embargos do devedor (art. 827 , § 2º , CPC ). 6. No caso de requerimento de parcelamento da dívida: a) Tal opção importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916 , § 6º , CPC ). b) Enquanto não apreciado o pedido, o executado terá de depositar as parcelas vincendas (art. 916 , § 2º , CPC ). c) O não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das parcelas subsequentes, o prosseguimento do processo e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 , § 5º , CPC ). Diligências para o oficial de justiça: 1. Tão logo se verifique o não pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, deverá o oficial de justiça proceder, de imediato e munido da segunda via do mandado, à penhora de bens, preferencialmente sobre os indicados pelo exequente, à sua avaliação e ao seu depósito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (arts. 829 , §§ 1º e 2º , 838 e 872 , CPC ). 2. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (art. 845 , caput, CPC ). 3. Se o executado fechar as portas a fim de obstar a penhora dos bens, poderá o oficial de justiça proceder ao arrombamento, se necessário, observando o que determina o art. 846 , §§ 1º a 4º , CPC . 4. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 , CPC ). 5. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução (art. 836 , caput, CPC ). 6. Quando não forem encontrados bens penhoráveis, deverão ser descritos os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, dos quais este será nomeado depositário provisório até ulterior deliberação deste juízo (art. 836 , §§ 1º e 2º , CPC ). 7. Não sendo encontrado o executado, deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 , caput, CPC ). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o executado ser procurado por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, ser citado com hora certa, certificando-se o ocorrido pormenorizadamente (art. 830 , § 1º , CPC ). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial XXXXX00020207980 Intimação eletrônica Intimação eletrônica XXXXX00022429777 Petição (outras) Petição (outras) XXXXX00022637570 Nome: CARLOS EDUARDO DA CRUZ ALVARENGA Endereço: desconhecido

  • TRT-15 - ATSum XXXXX20225150153 TRT15

    Jurisprudência • Sentença • 

    Restando infrutífera a diligência, expeça-se mandado, nos termos do Provimento GP- CR nº 10/2018, ficando desde já autorizadas as prerrogativas dos artigos 212 , § 2º , 252 , 253 , 846 , 846 , §§ 1º... 2º , do CPC/2015... Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo XXXXX-48.2022.5.15.0153 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 07/03/2022

Peças Processuais que citam Art. 846, § 1 da Lei 13105/15

  • Manifestação - TRT15 - Ação Execução Provisória - Cumsen - contra SDG Comercio de Roupas, Hfbt01 Comercio de Roupas EIRELI e Hfbt03 Comercio de Roupas EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.15.0001 em 23/09/2022 • TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Campinas

    § 1º do CPC , requisitando força, com a apresentação deste à Autoridade Policial... P. deferimento Campinas, 23 de setembro de 2022 ======================= TRT - 15a Região Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022. 1a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Notificação Processo Nº... 845 ), servindo cópia da presente como Mandado, inclusive em agências bancárias ( CPC , art. 835 , I ), ou com devedores do executado ( CPC , art. 855 )

  • Emenda à Inicial - TJSP - Ação Espécies de Títulos de Crédito - Apelação Cível - contra Skycap Eventos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0002 em 25/07/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    Oficial de Justiça as prerrogativas do § 2º , do artigo 212 , do art. 846 , § 1º , ambos do Código de Processo Civil ; c... Oficial de Justiça as prerrogativas do § 2º , do artigo 212 , do art. 846 , § 1º , ambos do Código de Processo Civil ; i. Se necessário, que seja facultado ao Sr... com a citação do demandado, caso não haja patrono constituído, para no prazo de 15 dias satisfazer o credor, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para pagamento do

  • Manifestação - TRT15 - Ação Custas / Emolumentos - Atord

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2006.5.15.0153 em 22/02/2022 • TRT15 · 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

    Assim, determino que se expeça mandado, nos termos do artigo 1º, IV, do Provimento GP- CR nº 10/2018, ficando desde já autorizadas as prerrogativas dos artigos 212 , § 2º , 252 , 253 , 846 , 846 , §§ 1º... 2º , do CPC/2015 , bem como a quebra do sigilo bancário de todos os executados que compõem o polo passivo... patinar, portanto, deve este juízo observar o que já determinou antes e dar prosseguimento ao feito de forma mais efetiva, inclusive, tratando este processo com prioridade, nos termos do art. 1048 , do CPC

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