TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105220103
RECURSO DE REVISTA OBREIRO NÃO REGIDO PELA LEI 13.467 /17 - PRAZO DECADENCIAL - INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA - AFASTAMENTO REMUNERADO DO TRABALHADOR - ART. 853 DA CLT . 1. O ajuizamento de inquérito judicial destinado à apuração de falta grave com vistas à ruptura motivada do contrato de trabalho deverá ser feito dentro de 30 dias a contar da suspensão do empregado estável, sob pena de decadência, a rigor do art. 853 da CLT . 2. In casu , o afastamento das funções e do labor se deu em 18/12/09, a instauração do inquérito administrativo em 14/04/10 e a suspensão do contrato de trabalho e dos pagamentos ao Obreiro a partir de 30/06/10, ajuizado o inquérito judicial para apuração de falta grave em 06/07/10 . 3. Ora, ao computar o prazo de 30 dias para o ajuizamento do inquérito judicial para apuração de falta grave somente a partir da cessação do pagamento dos salários e não do afastamento do empregado, o Regional violou o disposto no art. 853 da CLT , merecendo ser restabelecida a sentença que julgou improcedente o inquérito . Recurso de revista provido.