STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. APOSENTADORIA CONCEDIDA EM MOMENTO POSTERIOR A 11/11/1997. REPETITIVO XXXXX/MG. IMPOSSIBILIDADE. 1. Da detida leitura dos autos, verifica-se que a lesão ensejadora do auxílio-acidente iniciou-se em período anterior à Lei n. 9.528 /97 e a aposentadoria especial foi implementada no ano de 2009. 2. Esta Corte já possui entendimento firmado, em sede de repetitivo, no sentido de considerar a legalidade na cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria especial apenas àquelas situações em que a doença incapacitante e a aposentadoria especial foram configuradas antes do advento da norma que alterou o art. 86 da Lei 8.212 /91. 3. Acrescente-se que já há, inclusive, orientação sumulada dispondo de maneira diversa do acórdão recorrido. Súmula 507 /STJ: "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213 /1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". Agravo regimental improvido.