Art. 86 do Estatuto do Estrangeiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 86 do Estatuto do Estrangeiro

  • STF - SEGUNDA EXTRADIÇÃO: Ext 429 XXXXX-14.1985.0.01.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXTRADIÇÃO. CONSULTA FORMULADA PELA EMBAIXADA DA REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. DEFERIDO O PEDIDO DE EXTRADIÇÃO, ENCERRA-SE A FASE JUDICIAL E O PROCESSO VOLTA A FASE ADMINISTRATIVA (ART. 86 DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO ). NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO.

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1463 DF

    Jurisprudência • Decisão • 

    da Lei nº 6.815 /80" (fl. 257)... O art. 86 da Lei 6.815 /80 estabelece que: "Concedida a extradição, será o fato comunicado através do Ministério das Relações Exteriores à Missão Diplomática do Estado requerente que, no prazo de sessenta... da Lei nº 6.815 , de 19 de agosto de 1980, o inteiro teor do acórdão proferido pelo (a) Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 14 de fevereiro de 2017

  • STF - AG.REG. NO AG.REG. NA EXTRADIÇÃO: Ext 1316 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. EXTRADIÇÃO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO. 1. A comunicação à Embaixada da República da Argentina de que o extraditando estava à disposição do Estado requerente ocorreu somente em 06.03.2014. Por esse motivo, deve-se contar a partir desta data o prazo para a retirada do extraditando, tal como previsto no art. VII do Tratado bilateral entre Argentina e o Brasil, internalizado pelo Decreto nº 62.976/68. 2. Não pode servir como termo inicial do prazo de retirada a data da primeira comunicação referente ao deferimento da extradição. 3. O réu foi posto em liberdade antes da comunicação ao governo argentino de que o extraditando estava à disposição, o que não permitiu o início da contagem do prazo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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