TJ-SP - XXXXX20178260000 SP XXXXX-48.2017.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Bens de propriedade fiduciária dados em garantia de cédula de crédito bancário. Intimação dos credores. Art. 87 , § 1º , da Lei n. 11.101 /05. Decisão que determina a intimação dos credores por edital. O elevado número de credores e a falta de representação nos autos por advogado não é justificativa para a prática processual. Deve se considerar que os credores da falida podem se habilitar e acompanhar o processo por seus advogados habilitados. Aqueles que não se habilitaram não consideraram relevante o acompanhamento do feito e, por isso, devem suportar eventuais consequências dessa omissão. Se fosse necessário intimar todos os credores, não haveria razão que o ato fosse por edital considerando que os credores possuem endereço certo. Decisão reformada. Recurso provido.