TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160185 Curitiba XXXXX-52.2020.8.16.0185 (Acórdão)
Direito Empresarial. Falência. Ação de Restituição de Créditos Tributários Retidos na Fonte. Recurso de Apelação da Falida. Preliminar. Pedido de Concessão da Gratuidade da Justiça. Possibilidade de Concessão da Benesse em Grau Recursal, contudo, sem Efeitos Retroativos. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Mérito. Sentença de Procedência Parcial. Condenação da Massa Falida ao Pagamento de Honorários Advocatícios Sucumbenciais. Não Cabimento. Ausência de Oposição ou Pretensão Resistida ao Pedido de Restituição. Aplicação do Parágrafo Único do Art. 88 da Lei n. 11.101 /05. Sentença Parcialmente Reformada. 1. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, provido. (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-52.2020.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO - J. 02.03.2023)