Art. 88 do Código Processo Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 88 do Código Processo Penal

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA CRIME DE ESTUPRO PERPETRADO POR BRASILEIRO, CONTRA VÍTIMAS BRASILEIRAS, EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO. INGRESSO DO AGENTE NO PAÍS. AGENTE QUE NUNCA RESIDIU NO BRASIL. ART. 88 DO CPP . COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAPITAL. 1. Aos delitos supostamente praticados por brasileiro no estrangeiro (Bolívia) que, posteriormente, ingressou em território brasileiro, aplica-se a extraterritorialidade do art. 7º , II , a e § 2º, a do Código Penal . 2. O art. 88 do Código de Processo Penal dispõe que a competência para apreciação do feito, quando o acusado nunca tiver residido no Brasil, é do Juízo da Capital Federal, conquanto preenchidas as condições previstos no art. 7º do Código Penal . 3. Conflito conhecido para declarar competente Juízo de Direito da Vara do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF, ora suscitante.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA CRIMEDE FURTO PERPETRADO POR BRASILEIRO, CONTRA VÍTIMA BRASILEIRA, AMBOSRESIDENTES NO JAPÃO. ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE OCORRIDO NOEXTERIOR. REGRESSO DO AGENTE AO PAÍS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUMESTADUAL. 1. Aplica-se a extraterritorialidade prevista no art. 7.º , incisoII, alínea b, e § 2.º, alínea a, do Código Penal , se o crime foipraticado por brasileiro no estrangeiro e, posteriormente, o agenteingressou em território nacional. 2. Nos termos do art. 88 do Código de Processo Penal , sendo a cidadede São Paulo/SP o último domicílio do indiciado, é patente acompetência do Juízo da Capital do Estado de São Paulo. 3. Afasta-se a competência da Justiça Federal, tendo em vista ainexistência de qualquer hipótese prevista no art. 109 da Carta daRepública, principalmente, porque todo o iter criminis ocorreu noestrangeiro. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo deDireito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciáriade São Paulo.

  • TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito: RCCR XXXXX20224047106

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL. REGRA DO ART. 88 DO CPP . AUSÊNCIA DE CARÁTER ABSOLUTO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 1. Considerando que a declinação, de ofício, da competência territorial, a qual é relativa e está sujeita à preclusão, ocorreu após o encerramento de regular instrução processual, incluído oferecimento de memoriais finais, sem que as partes a tenham arguido ou o juiz a tenha reconhecido antes do início da fase instrutória, o presente recurso comporta reforma, a fim de que se mantenha a competência do juízo de origem para processar e julgar os fatos imputados ao ora recorrente. 2. Salienta-se, ademais, que o artigo 88 do CPP , que dispõe sobre instrumentalização da extraterritorialidade da aplicação da lei penal brasileira, não constitui regra de competência absoluta, seja porque o tratamento da competência territorial no Código de Processo Penal tem por fim facilitar a instrução processual e a defesa do acusado, seja porque a observância ao princípio da identidade física do juiz também implica a prorrogação da competência relativa. 3. Recurso criminal em sentido estrito provido.

Diários Oficiais que citam Art. 88 do Código Processo Penal

  • STJ 10/05/2023 - Pág. 8501 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 09/05/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    outros argumentos, sustentou a Defesa, com base no art. 88 do CPP , que o Juízo competente para processar e julgar o caso seria no Rio de Janeiro, pois o último domicílio da investigada no Território Nacional... Argumentou que não se trataria da aplicação do art. 88 do CPP , como alegou a Defesa, e sim do art. 70 , § 1º e 3º , que define a competência territorial pelo último ato de execução do crime e pela prevenção... Dessa forma, teria aplicação o art. 88 , do CPP , segundo o qual nos "crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado

  • STJ 14/08/2023 - Pág. 9279 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/08/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    do CPP , faz com que este Juízo seja competente para o caso... do CPP , como visto, foifruto de pedido expressamente formulado pela própria defesa14... excipiente, ele por si só já é suficiente para atrair a competência daJustiça Federal para processar e julgar o feito, na forma do art. 109 , V-A e VI , da Constituição Federal , o qual,combinado com o art. 88

  • STJ 01/08/2023 - Pág. 4407 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 31/07/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Segundo o disposto no art. 88 do CPP , “no processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado... Nesse sentido, ainda: “O art. 88 do Código de Processo Penal dispõe que a competência para apreciação do feito, quando o acusado nunca tiver residido no Brasil, é do Juízo da Capital Federal” ( CC n. 120.887

Doutrina que cita Art. 88 do Código Processo Penal

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

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