Art. 9, Inc. Ii, "a" do Decreto Lei 2300/86 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 9, Inc. Ii, "a" do Decreto Lei 2300/86

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX CE

    Jurisprudência • Decisão • 

    No presente recurso extraordinário, o recorrente aponta violação aos arts. 70, 71, inc. II, e 75 da Constituição da Republica... Lei2.300/86 também considerava desnecessária a realização da licitação pública para a contratação de profissionais ou empresas de serviços técnicos de notória especialização... Brasília, 9 de outubro de 2023. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Aplica-se o Decreto n. 2.300/86 aos fatos ocorridos anteriormente à publicação da Lei n.º 8.666 /93 e da Lei n.º 8.429 /92. 2... 25 , inc... 25 , inc

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com pedido de indenização por lucros cessantes proposta pela ora agravante, contra o Município de Aquidauana-MS, ora recorrido, objetivando "a) seja declarada a nulidade das rescisões contratuais levadas a efeito nos autos dos processos administrativos n. 122/2012 e 123/2012; b) seja determinado o prosseguimento dos contratos e que sejam sanados os defeitos pela Administração; c) caso não acolhido o pedido formulado no item b, que seja o requerido condenado a levantar as garantias prestadas e a pagar indenização por lucros cessantes à requerente, a ser apurado em liquidação de sentença." (fl. 480). O Juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido. O Tribunal a quo deu parcial provimento à Apelação do Município de Aquidauana-MS, negou provimento ao Recurso Adesivo da ora agravante. 2. Preliminarmente, não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. art. 402 do Código Civil , pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282 /STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 3. Pela leitura do Acórdão do Tribunal de origem verificamos que a rescisão unilateral do contrato administrativo ocorreu sem a prévia abertura de processo administrativo, afastando do acórdão o dever de indenizar em razão de não ter a parte agravante comprovado nos autos os prejuízos decorrentes do término do vínculo contratual. 4. O art. 79 da Lei 8.666 /1993 autoriza a rescisão por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 , ressalvando que "Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização". 5. A jurisprudência do STJ reconhece o direito à indenização quando comprovados os prejuízos decorrentes da rescisão prematura contratual por ato da Administração, aí compreendidos os danos emergentes e os lucros cessantes, quando a parte contratada não dá causa ao distrato. A propósito: REsp XXXXX/SE , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe 22/8/2013; REsp XXXXX/AC , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/6/2011, DJe 21/9/2011; REsp XXXXX/MA , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 31/3/2011; E REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 12/11/2008, DJe 21/8/2009; E REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 12/11/2008, DJe 21/8/2009; REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/10/2006, DJ 1/12/2006, p. 290. 6. Ocorre que o direito de indenizar pressupõe a comprovação nas instâncias ordinárias dos prejuízos efetivamente sofridos pela empresa contratada (parte agravante), o que não está demonstrado no Acórdão do Tribunal de origem. 7. Avaliar o acerto ou desacerto do acórdão quanto ao atendimento do princípio do contraditório e da ampla defesa, ou em relação ao pleito indenizatório pela rescisão unilateral do contrato, demanda reanálise do quadro probatório constante nos autos. 8. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7 /STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). 9. Ademais, o acolhimento da tese apresentada no Recurso Especial exigirá a apreciação do contrato administrativo celebrado entre a agravante e o agravado, incindindo o óbice da Súmula 5 /STJ (A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial). A propósito: AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe 19/9/2017; REsp XXXXX/AC , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe 7/3/2017; AgInt no AREsp XXXXX/BA , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe 8/3/2017. 10. Agravo Interno conhecido em parte para, nessa parte, negar-lhe provimento.

Diários Oficiais que citam Art. 9, Inc. Ii, "a" do Decreto Lei 2300/86

  • DOM-BH 28/12/2022 - Pág. 27 - Diário Oficial do Município de Belo Horizonte

    Diários Oficiais • 27/12/2022 • Diário Oficial do Município de Belo Horizonte

    9° da Lei n. 5.904/91 c/c o art. 29 do Decreto n. 6.928/91 - Lei n. 7.169/96 - Lei n. 8.146/00 - Decreto n. 10.551/01 - Decreto n. 9.348/97 - Acepção jurídica da expressão “regime jurídico” - Inexistência... 25, inc... Fábio Ulhôa Coelho para prestação de serviços técnicos profissionais na área jurídica da SMFA, com amparo do art. 25, inciso II, § 1° c/c artigo 13, inciso II e III da Lei Federal n° 8.666/93. 102/96 Edital

  • TRT-18 04/06/2012 - Pág. 9 - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 03/06/2012 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    II , 22 , incs... Lei nº 8.666 /93, 2º e 6º da LICC , 28 da Lei nº 9.868 /99, 455 da CLT , 265 do CCB, 10 , § 7º , do Decreto-Lei 200 /67 e 61, "caput", § 1º, do Decreto 2.300/86. - divergência jurisprudencial... de Licitações estabelece o poder de fiscalização do ente público contratante, no seu art. 58 , inc

Peças Processuais que citam Art. 9, Inc. Ii, "a" do Decreto Lei 2300/86

  • Recurso - TJSP - Ação Sanções Administrativas - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0114 em 16/12/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    69, § 2°, do Decreto-lei n. 2.300/86. 17... Incide, na espécie, portanto, o art. 78, inc. XVII, da Lei n. 8.666/93. 9. Aliás, mesmo que não se enquadrasse a controvérsia na hipótese no inc... espécie a Lei n. 8.666/93 ou o Decreto-lei n. 2.300/86. 2 10

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Atos Administrativos - Ação Popular - contra Pousada Recanto e Prefeitura Municipal de Ilha Comprida

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0244 em 13/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Iguape, SP

    ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI 2.300/86. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO NÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DOUTRINA. PRECEDENTES. 1... 45, IV, do Decreto-lei 2.300/86, não teria a recorrente o direito à contraprestação pelos serviços executados... O art. 49, parágrafo único, do Decreto-lei 2.300/86, dispositivo que a recorrente aponta como malferido, fixa: "A nulidade [do contrato] não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Atos Administrativos - Ação Popular - contra Pousada Recanto e Prefeitura Municipal de Ilha Comprida

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0244 em 13/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Iguape, SP

    ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI 2.300/86. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO NÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DOUTRINA. PRECEDENTES. 1... 45, IV, do Decreto-lei 2.300/86, não teria a recorrente o direito à contraprestação pelos serviços executados... O art. 49, parágrafo único, do Decreto-lei 2.300/86, dispositivo que a recorrente aponta como malferido, fixa: "A nulidade [do contrato] não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado

ModelosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...