Art. 9 lei de Lavagem de Dinheiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 9 lei de Lavagem de Dinheiro

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20021350001 Bambuí

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - LAVAGEM DE DINHEIRO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO - OCULTAÇÃO E DISSIMULAÇÃO NÃO EVIDENCIADAS - DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE AS CONDUTAS IMPUTADAS AOS ACUSADOS - PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÕES QUE SE IMPÕEM. RECURSOS PROVIDOS. 01. Para a configuração do delito de lavagem de capitais, é imprescindível a demonstração do dolo específico, direto ou indireto, de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime. 02. A mera fruição dos proveitos do crime de tráfico de drogas, com a efetuação de compras e a feitura de depósitos em contas do próprio agente do delito antecedente, não basta para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro, se ausente a inequívoca comprovação do dolo de dissimulação ou ocultação hábil a evidenciar os desígnios autônomos exigidos pela autolavagem. 03. Se, após a análise vertical do cipoal probatório, remanescem dúvidas razoáveis sobre as condutas imputadas aos acusados na exordial acusatória, a absolvição é medida que se impõe, por força do princípio do "in dubio pro reo".

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-42.2015.1.00.0000

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    EMENTA Habeas corpus. Ação penal. Lavagem de dinheiro (art. 1º , V , da Lei nº 9.613 /98, com a redação anterior à Lei nº 12.683 /12). Trancamento. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade do writ. Precedentes. Exame da questão de fundo. Admissibilidade. Manifesta inviabilidade da ação penal. Ausência de descrição mínima dos crimes antecedentes da lavagem de dinheiro (art. 41 , CPP ). Inteligência do art. 2º , II , da Lei nº 9.613 /98. Defeito que não se sana pelo advento da condenação. Violação da regra da correlação entre acusação e sentença. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação penal em relação ao crime descrito no art. 1º , V , da Lei n. 9.613 /98. 1. A superveniência da sentença condenatória torna superada a alegação de inépcia da denúncia, ainda que anteriormente deduzida. Precedentes. 2. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, embora assentando a prejudicialidade do habeas corpus, tem examinado a questão de fundo para afastar a arguição de inépcia. 3. Na espécie, por maior razão, não há como se deixar de analisar a viabilidade da denúncia, diante de sua manifesta inépcia. 4. Como sabido, o trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, a ser aplicada quando evidente a inépcia da denúncia ( HC nº 125.873/PE -AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 13/3/15) 5. Denúncia que não descreve adequadamente o fato criminoso é inepta. Precedentes. 6. Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal , um dos requisitos essenciais da denúncia é “a exposição do fato, com todas as suas circunstâncias”. 7. Esse requisito, no caso concreto, não se encontra devidamente preenchido em relação ao crime de lavagem de dinheiro. 8. A denúncia não descreve minimamente os fatos específicos que constituiriam os crimes antecedentes da lavagem de dinheiro, limitando-se a narrar que o paciente teria dissimulado a natureza, a origem, a localização, a disposição e a movimentação de valores provenientes de crimes contra a Administração Pública. 9. Não há descrição das licitações que supostamente teriam sido fraudadas, nem os contratos que teriam sido ilicitamente modificados, nem os valores espuriamente auferidos com essas fraudes que teriam sido objeto de lavagem. 10. A rigor, não se cuida de imputação vaga ou imprecisa, mas de ausência de imputação de fatos concretos e determinados. 11. O fato de o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independerem do processo e julgamento dos crimes antecedentes (art. 2º , II , da Lei nº 9.613 /98) não exonera o Ministério Público do dever de narrar em que consistiram esses crimes antecedentes. 12. O grave defeito genético – ausência de descrição mínima da conduta delituosa - de que padece a denúncia não pode ser purgado pelo advento da sentença condenatória, haja vista que, por imperativo lógico, o contraditório e a ampla defesa, em relação à imputação inicial, devem ser exercidos em face da denúncia, e não da sentença condenatória. 13. A sentença condenatória jamais poderia suprir omissões fáticas essenciais da denúncia, haja vista que o processo penal acusatório se caracteriza precisamente pela separação funcional das posições do juiz e do órgão da persecução. 14. Ademais, sem uma imputação precisa, haveria violação da regra da correlação entre acusação e sentença. 15. A deficiência na narrativa da denúncia inviabilizou a compreensão da acusação e, consequentemente, o escorreito exercício da ampla defesa. 16. Ordem de habeas corpus concedida para determinar, em relação ao paciente, o trancamento da ação penal quanto ao crime descrito no art. 1º , V , da Lei n. 9.613 /98, por inépcia da denúncia. (HC XXXXX, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG XXXXX-03-2018 PUBLIC XXXXX-03-2018)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. LAVAGEM DE DINHEIRO. ATIPICIDADE. ROL EXAUSTIVO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 12.683 /2012. INEXISTÊNCIA DE DEFINIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA À ÉPOCA DOS FATOS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Caso reste evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, sendo despiciendo revalorar as provas produzidas no curso da persecução penal, admite-se a absolvição do réu, mesmo em sede de habeas corpus. Precedentes. 3. Nos dizeres José Paulo Baltazar Júnior, "a lavagem de dinheiro pode ser conceituada como atividade de desvinculação ou afastamento do dinheiro da sua origem ilícita para que possa ser aproveitado" (BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Crimes Federais. 10ª ed., rev., atual. e ampl. , São Paulo: Saraiva, 2015, p. 1088). 4. Por se tratar de crime acessório, derivado ou parasitário, o crime de lavagem de dinheiro pressupõe a existência infração anterior, que constitui uma circunstância elementar do tipo de lavagem. 5. Conquanto o advento da Lei n. 12.683 /2012 tenha afastado o rol exaustivo dos crimes-base previsto na redação original da Lei n. 9.613 /1998, tendo passado a admitir que bens, valores ou direitos oriundos de qualquer crime ou contravenção penal possam ser objeto de lavagem de dinheiro, não se revela possível aplicar tal entendimento, por ser ele mais gravoso ao réu, a atos de branqueamento perpetrados antes da sua entrada em vigor. 6. A teor da jurisprudência desta Corte, dada a ausência de definição jurídica à época dos fatos, a qual somente foi inserida no ordenamento jurídico pela Lei n. 12.850 /2013, o crime praticado por organização criminosa não era admitido como antecedente da lavagem de dinheiro, restando evidenciada, por consectário, a atipicidade da conduta descrita na denúncia. 7. Mesmo que se reconheça que os membros da organização criminosa foram condenados por incursos nas sanções do art. 288 do CP , forçoso reconhecer que tal delito não estava elencado entre os crimes antecedentes previstos na redação anterior do art. 1º da Lei n. 9.613 /1998, considerando que o ato de lavagem de dinheiro, qual seja, o auxílio prestado pelo réu na ocultação da compra de aeronave através de contrato de leasing envolvendo o líder da associação criminosa, foi perpetrado antes da entrada em vigor da Lei n. 12.694 /2012. 8. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para absolver o paciente quanto à prática do crime de lavagem de dinheiro, com fulcro no art. 386 , III , do CPP .

Peças Processuais que citam Art. 9 lei de Lavagem de Dinheiro

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0510 em 02/03/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Rio Claro, SP

    A lei 9.613 /98 continha em seu artigo 1º uma relação taxativa de crimes que poderiam ensejar a lavagem de dinheiro, mas foi alterada pela Lei 12.683 /2012, afirmando agora que a lavagem de dinheiro depende... A propósito, julgado selecionado desse mesmo Egrégio Tribunal de de São Paulo: "(...) não há se falar em crime de lavagem de dinheiro (crime previsto no art. 1º , § 1º , II , da Lei nº 9.613 /98), pois... Crime de lavagem de dinheiro. São Paulo: Atlas. 2006. p. 107). No mesmo sentido: CERVINI, Raul OLIVEIRA, Wiliam Terra de; GOMES, Luiz Flávio. Comentários à Lei 9.613 /98

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0594 em 09/05/2022 • TJSP

    CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME PREVISTO NO ART. 1º , INCISO V , DA LEI 8.137 /1990 COMO DELITO ANTECEDENTE. TRANCAMENTO DAS AÇÕES PENAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA... O crime de lavagem de dinheiro exige provas do crime antecedente e da efetiva lavagem do dinheiro obtido ilegalmente... LAVAGEM DE DINHEIRO. EXIGIBILIDADE DE PROVAS DO CRIME ANTECEDENTE E DA MATERIALIDADE DA LAVAGEM. IN DUBIO PRO REO

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0594 em 09/05/2022 • TJSP

    CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME PREVISTO NO ART. 1°, INCISO V, DA LEI 8.137/1990 COMO DELITO ANTECEDENTE. TRANCAMENTO DAS AÇÕES PENAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA... O crime de lavagem de dinheiro exige provas do crime antecedente e da efetiva lavagem do dinheiro obtido ilegalmente... LAVAGEM DE DINHEIRO. EXIGIBILIDADE DE PROVAS DO CRIME ANTECEDENTE E DA MATERIALIDADE DA LAVAGEM. IN DUBIO PRO REO

Doutrina que cita Art. 9 lei de Lavagem de Dinheiro

  • Capa

    Lavagem de Dinheiro

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Pierpaolo Cruz Bottini e Ademar Borges

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Compliance no Direito Penal

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza e Jennifer Falk Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lavagem de Dinheiro - Aspectos Penais e Processuais Penais: Comentários à Lei 9.613/1998, com Alterações da Lei 12.683/2012

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró e Pierpaolo Cruz Bottini

    Encontrados nesta obra:

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