TJ-SC - Embargos de Declaração: ED XXXXX20158240033 Itajaí XXXXX-48.2015.8.24.0033
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO de omissão pelo não enfrentamento do disposto na alínea 'c' do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal de 1988, e na alínea 'c' do inciso VI do art. 9º do Código Tributário Nacional ( CTN ), bem como do julgado NO AI n. 535.922, do Supremo Tribunal Federal. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. JULGADO QUE ANALISOU ADEQUADAMENTE O OBJETO DA LIDE E DO RECURSO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO REJEITADO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, inclusive quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 1.022 , do Código de Processo Civil , até porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento da parte embargante, que não foi acolhido.