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Jurisprudência que cita Art. 9 do Decreto 9778/19

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . PREPARO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO, EM DOBRO. ART. 1.007 , § 4º , DO CPC/2015 . NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 /STJ. ALEGADA FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS, DESACOMPANHADA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. No caso, a deserção foi declarada, porquanto o Recurso Especial não foi instruído, no momento de sua interposição, com o comprovante de pagamento do preparo recursal, apesar de juntadas as guias de recolhimento. Constatada a irregularidade, na Corte de origem, a parte recorrente foi intimada para realizar o recolhimento do preparo, em dobro, nos termos do art. 1.007 , § 4º , do CPC/2015 , sob pena de não conhecimento do recurso. Não tendo sido cumprida a determinação, deve ser considerado deserto o Recurso Especial. Incidência da Súmula 187 /STJ. Precedentes do STJ: AgInt nos EDcl no AgInt no RMS XXXXX/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 27/03/2019; AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 20/03/2019; AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/09/2018; AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 13/12/2017; AgInt no AREsp 977.819/RS , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/11/2017 III. O entendimento desta Corte orienta-se no sentido de que "eventual falha na digitalização dos autos deve ser demonstrada por meio de certidão comprobatória do tribunal de origem, não sendo suficiente para tanto a mera afirmação da parte recorrente" (STJ, AgInt no REsp XXXXX/RN , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/05/2019). No mesmo sentido: STJ, AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 01/07/2022; AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 08/06/2022; AgInt nos EAREsp XXXXX/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 09/10/2018; AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 08/08/2018; AgRg no REsp XXXXX/GO , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 14/12/2015. IV. Agravo interno improvido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135040384

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO - CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL SEM AUTENTICAÇÃO - JUNTADA DOS COMPROVANTES ORIGINAIS COM A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - VALIDADE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 DO TST. 1. A Lei nº 13.015 /2014 e o novo Código de Processo Civil operaram profundas mudanças no direito processual trabalhista, dentre as quais o princípio da primazia da sentença de mérito, em que todo o processo deve caminhar para a solução da controvérsia de mérito, superando, nos limites da lei, os defeitos formais que, antes, obstavam que se chegasse ao exame do mérito da demanda. 2. O art. 1.007 , § 4º , do CPC/2015 permite que vício relativo à ausência de depósito recursal possa ser suprido pela parte, mediante intimação, quando demonstrado o pagamento em dobro da condenação. 3. No caso, embora o Tribunal Regional tenha denegado seguimento ao recurso de revista por considerá-lo deserto, porque a guia de depósito recursal foi apresentada em cópia sem autenticação, os comprovantes eletrônicos originais de pagamento, juntados com o agravo de instrumento, demonstram que a reclamada pagou o valor do depósito recursal e das custas processuais dentro do prazo legal. 4. Portanto, o vício formal restou sanado em decorrência da apresentação espontânea dos respectivos documentos originais, razão pela qual superado o óbice da deserção apontado pela Presidência do Tribunal Regional, cabe a esta Corte prosseguir no exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. No caso dos autos, o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, as provas dos autos e, notadamente, os fatos relacionados aos temas em debate atinentes à caracterização do vínculo empregatício, mediante o afastamento categórico da suposta e fraudulenta representação comercial . Impende destacar que não autorizam o acolhimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional a alteração e a revisão da prova pelo Tribunal Regional, soberano na avaliação do conjunto fático-probatório dos autos, tendo em vista ser vedado o reexame dos fatos e provas a esta Corte em fase recursal extraordinária, nos exatos termos da Súmula nº 126 do TST. No caso concreto, da fundamentação do acórdão impugnado extrai-se que o Colegiado regional analisou os fatos , e reinterpretá-los não é omissão. Resta, portanto, demonstrada a inequívoca intenção da recorrente de, por meio da arguição de nulidade, obter a reapreciação dos fatos, das provas e da tese estampada no acórdão. FGTS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PARA RECLAMAR DEPÓSITOS NÃO EFETUADOS - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO QUANDO DA DECISÃO DO STF - NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 362 , II, DO TST. No julgamento do ARE nº 709.212-DF , com repercussão geral, ocorrido na sessão plenária de 13/11/2014, a Corte Suprema declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23 , § 5º , da Lei nº 8.036 /90 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto nº 99.684 /90 e firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a cobrança de depósitos de FGTS está regulado no art. 7º , XXIX , da Magna Carta . Concluiu, assim, a partir da conjugação dos incisos III e XXIX do art. 7º da Constituição Federal , que é de cinco anos , e não trinta , o prazo prescricional em análise. Vislumbrou, ainda, o STF, a necessidade de se proceder à modulação de efeitos da sua decisão, atribuindo-lhe eficácia ex nunc , razão pela qual determinou que, nas hipóteses em que o termo inicial da prescrição ocorra após a data de sua prolação, aplica-se de imediato o prazo prescricional de cinco anos, porém, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro, trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir da aludida decisão (13/11/2014). In casu , o reclamante foi admitido em 2003 e o contrato terminou em 10/3/2012 , sendo que o ajuizamento da reclamação trabalhista data de 3/6/2013 . Logo, verifica-se que o prazo prescricional de trinta anos iniciou em 10/3/2012 (quando terminou o contrato de trabalho), ou seja, já em curso quando da citada decisão do STF, de forma a concluir-se que não há prescrição a ser declarada, porquanto dentro dos parâmetros modulatórios da decisão que declarou inconstitucional o art. 23 , § 5º , da Lei nº 8.036 /90. Nesse exato sentido é a nova redação da Súmula nº 362 , II, do TST. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT - INDICAÇÃO DE TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Após a vigência da Lei nº 13.015 /2014, de acordo com o posicionamento sedimentado na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, para atender o disposto no inciso Ido § 1º-A do art. 896 da CLT , deverá a parte no seu recurso de revista transcrever o trecho da decisão recorrida que demonstraria a afronta a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial, ou a divergência jurisprudencial indicada. No entanto, as passagens reproduzidas pela parte não se prestam ao cumprimento do requisito legal, pois não exibem todos os fundamentos fáticos autônomos que lastrearam o reconhecimento do vínculo de emprego. Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX20178160194 Curitiba XXXXX-74.2017.8.16.0194 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO CÍVEL POR SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE – APELO DESERTO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO – AGRAVO INTERNO QUE DEVERIA TER SIDO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE DEIXOU DE CONHECER O APELO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE O PRAZO PARA PROPOSITURA DO RECURSO – AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO – AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-74.2017.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO - J. 31.10.2020)

Peças Processuais que citam Art. 9 do Decreto 9778/19

Diários Oficiais que citam Art. 9 do Decreto 9778/19

  • DOEMG 12/03/2022 - Pág. 182 - Executivo - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 11/03/2022 • Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

    6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017... Teixeira XXXXX Ee Marieta Soares Teixeira Cataguases Beneficiar Alunos Da Rede Estadual De Ensino Com Alimentação Escolar 4 .176,00 31/01/2023 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art... Manutenção, Custeio E Conservação Da unidade Escolar 54 .804,40 28/02/2023 974794 07/02/2022 Caixa Escolar São Gabriel XXXXX Ee São Gabriel Cassia Manutenção, Custeio E Conservação Da unidade Escolar 9

  • DOU 11/05/2018 - Pág. 9 - Seção 2 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 10/05/2018 • Diário Oficial da União

    1 , do Anexo B, da Portaria n 24/DGPM, de 9 de março de 2017, e de acordo com o disposto nos art. 50, inciso II; 94, inciso I; 96, inciso I; e 97, da Lei n 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, alterada... 1º, do Anexo B, da Portaria nº 24, de 9 de março de 2017, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e de acordo com o disposto no art. 94, inciso II, art. 104, inciso II, art. 106, inciso II, art. 108... art. 10 da Medida Provisória no XXXXX-10, de 31AGO2001, regulamentada pelo Decreto no 4.307 , de 18JUL2002, conforme trecho abaixo da referida decisão judicial: Art. 2º Esta Portaria gera efeitos financeiros

  • DOEMG 08/10/2022 - Pág. 74 - Executivo - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 07/10/2022 • Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

    6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017... Ciro Maciel XXXXX/000152 Ee Doutor Ciro Maciel Catuji Aditivo De Valor / Meta - Beneficiar Alunos Com Alimentação Escolar 3 .488,00 31/01/2023 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art... 16/09/2022 Caixa Escolar Jose Antonio Guercio XXXXX/000162 Ee Francisco inácio Peixoto Cataguases Aditivo De Valor / Meta - Beneficiar Alunos Com Alimentação Escolar 1 .331,00 31/01/2023 977819 16/

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