Art. 912 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 912 do Código Civil - Lei 10406/02

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155020015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. COISA JULGADA. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL . OMISSÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO DO SEU SENTIDO E ALCANCE. 1 - Verifica-se não ter havido, seja na sentença, seja no acórdão proferido em fase de conhecimento, nenhuma decisão explícita sobre o valor a ser cobrado a título de multa convencional. Tratando-se de cláusula penal, constitui mero acessório da condenação, cujo valor, se não expressamente fixado em sentença, pode perfeitamente ser relegado à execução, nos termos do art. 475-E do Código de Processo Civil de 1973 , vigente à época. 2 - Não há, portanto, nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão a quo , pois a sentença transitada em julgado se limitou a condenar as reclamadas ao pagamento da multa normativa, sem exaurir todas as questões concernentes ao cálculo. Nesse contexto, a controvérsia envolve apenas a interpretação e alcance da decisão exequenda. Possuindo a matéria, portanto, conotação meramente interpretativa, incide à hipótese, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91702908001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. RENÚNCIA À SOLIDARIEDADE. EFEITOS. ARTIGO 282 DO CÓDIGO CIVIL . ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. ART. 299 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE PROVA. 1. A melhor interpretação do art. 282 do Código Civil em viger, o qual substituiu o revogado art. 912 do Código Civil de 1916, é a de que no caso de renúncia parcial à solidariedade (apenas em relação a um dos devedores solidários) o devedor beneficiado restará obrigado perante o credor apenas por sua parte do débito e, por conseguinte, respondendo em relação aos outros codevedores somente pela sua parte, apesar de continuar obrigado a contribuir na medida de sua cota. 2. A exoneração da solidariedade refere-se, portanto, não à dívida, mas apenas à solidariedade, continuando obrigado perante o credor o devedor a que se renunciou a solidariedade apenas em relação à sua quota parte, restando os demais devedores obrigados solidariamente apenas em relação à quota parte da dívida que lhes cabia. 3. A assunção da dívida exige a prova de que o terceiro assumiu a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91629531001 Pouso Alegre

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. RENÚNCIA À SOLIDARIEDADE. EFEITOS. ARTIGO 282 DO CÓDIGO CIVIL . ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. ART. 299 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE PROVA. 1. A melhor interpretação do art. 282 do Código Civil em viger, o qual substituiu o revogado art. 912 do Código Civil de 1916, é a de que no caso de renúncia parcial à solidariedade (apenas em relação a um dos devedores solidários) o devedor beneficiado restará obrigado perante o credor apenas por sua parte do débito e, por conseguinte, respondendo em relação aos outros codevedores somente pela sua parte, apesar de continuar obrigado a contribuir na medida de sua cota. 2. A exoneração da solidariedade refere-se, portanto, não à dívida, mas apenas à solidariedade, continuando obrigado perante o credor o devedor a que se renunciou a solidariedade apenas em relação à sua quota parte, restando os demais devedores obrigados solidariamente apenas em relação à quota parte da dívida que lhes cabia. 3. A assunção da dívida exige a prova de que o terceiro assumiu a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Peças Processuais que citam Art. 912 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Contrarrazões - TRT02 - Ação Serviços - Atsum - contra Espaco Prime Restaurante EIRELI, Livantto Restaurante e Ripa NA Brasa Restaurante - EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.02.0041 em 15/06/2022 • TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Ainda, cumpre salientar, que mesmo que assim não fosse, não há que se falar em ofensa ao artigo 912 do CC e 9º da CLT .

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Usucapião Extraordinária - Usucapião - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0084 em 06/02/2023 • TJSP · Foro · Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, SP

    Neste passo, verificada na abertura da sucessão do testador que o bem não mais lhe pertence, o legado também caducará, conforme assim preceitua o artigo 912 , do Código Civil : Art. 912... Assim, em razão da premoriência do referido beneficiário opera-se a caducidade das disposições testamentárias estipuladas em seu favor, conforme o artigo 1.939 , inciso V , do Código Civil : Art. 1.939... A falecida deixou TESTAMENTO PÚBLICO lavrado em 11/04/2002 no Primeiro Tabelionato de Notas e Protestos de São Vicente/SP (doc. 02), nele nomeada a requerente sua testamenteira, cujo instrumento não foi

  • Contraminuta - TRT02 - Ação Serviços - Rot - contra Condominio Spazio Dell Acqua

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.02.0003 em 09/09/2021 • TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Assim, o código civil em seu artigo 912 , também enaltece a aplicabilidade imediata da nova lei, assim que entra em vigência senão vejamos: Art. 912 - Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação... EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 02a REGIÃO PROCESSO TRT Origem 3a Vara do Trabalho de São Paulo - SP CONDOMÍNIO SPAZIO DELL ACAQUA, já... Diante das enormes modificações que uma nova legislação ocasiona, correto foi o prazo de 1 (um) ano para o início da vigência das alterações do Código Civil e Código de Processo Civil

Doutrina que cita Art. 912 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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