TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20008600001 Presidente Olegário
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - ENDOSSO "EM BRANCO" - CONVERSÃO EM ENDOSSO "EM PRETO" - DOCUMENTO HÁBIL - DESCONSTITUIÇÃO DA CADEIA DE CIRCULAÇÃO - ÔNUS DA RÉ - REFORMA DA SENTENÇA. - O art. 20 da Lei nº 7.357 autoriza o portador a quem o cheque foi endossado a completá-lo com o seu nome (inciso I), transformando o endosso "em branco", assim, em endosso "em preto", o que é também autorizado pelo art. 913 do Código Civil - Comprovado o endosso, incumbe à parte ré o ônus de desconstituir a regularidade da cadeia de circulação do cheque. Não tendo a ré se desincumbido de tal encargo, deve ser reformada a sentença, para julgar procedentes os pedidos iniciais.