TRF-4 - AÇÃO PENAL: AP XXXXX20134040000 SC
DIREITO PENAL. PAGAMENTO DE VALORES SUPERIORES AO CONTRATADO. ART. 92 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 8.666 /93. ART. 312 , PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO PENAL . INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Diante de uma única conduta delitiva, em sendo o caso de conflito aparente de normas, as leis especiais, em face do princípio da especialidade, sobrepõem-se às gerais, de modo que não seria o caso de incidência nas penas de que trata o parágrafo primeiro do artigo 312 do CP , mas, exclusivamente, no tipo penal de que trata o parágrafo único do artigo 92 da Lei 8.666 /93. 2. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva quanto ao delito previsto na lei especial resta extinta a punibilidade do réu quanto ao delito tipificado na Lei de Licitações .