26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AÇÃO PENAL: APN XXXXX-55.2013.404.0000 SC XXXXX-55.2013.404.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA SEÇÃO
Julgamento
Relator
LEANDRO PAULSEN
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Ementa
DIREITO PENAL. PAGAMENTO DE VALORES SUPERIORES AO CONTRATADO. ART. 92, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666/93. ART. 312, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRESCRIÇÃO.
1. Diante de uma única conduta delitiva, em sendo o caso de conflito aparente de normas, as leis especiais, em face do princípio da especialidade, sobrepõem-se às gerais, de modo que não seria o caso de incidência nas penas de que trata o parágrafo primeiro do artigo 312 do CP, mas, exclusivamente, no tipo penal de que trata o parágrafo único do artigo 92 da Lei 8.666/93.
2. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva quanto ao delito previsto na lei especial resta extinta a punibilidade do réu quanto ao delito tipificado na Lei de Licitações.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, de ofício, capitular a conduta do réu, exclusivamente, no tipo penal de que trata o parágrafo único do artigo 92 da Lei 8.666/93, julgando extinta sua punibilidade quanto a este delito, em razão do implemento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.