Art. 94 Regulamento da Previdência Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 94 Regulamento da Previdência Social

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    do Decreto nº 3.048 /99 e artigo 86 da Instrução Normativa RFB nº 971/09... do Decreto nº 3.048 /99 e artigo 86 da Instrução Normativa RFB nº 971/09... do Decreto nº 3.048 /99 e artigo 86 da Instrução Normativa RFB nº 971/09" (fl. 15)

  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225180161

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE. Considerando que durante o período de licença-maternidade, a remuneração deve ser equivalente a que a empregada receberia se estivesse exercendo a atividade laboral, consoante disposto nos artigos 393 da CLT , 72 da Lei nº 8.213 /91 e 94 do Decreto 3.048 /99, é devido o adicional de periculosidade no período em questão. Recurso desprovido. (TRT-4, 4ª Turma, XXXXX-98.2019.5.04.0018 ROT, MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO - Relator (a), em 17/12/2020)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155040641

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SALÁRIO-MATERNIDADE. O salário-maternidade deve corresponder à remuneração integral da parte autora, nos termos dos artigos 393 da CLT , 72 da Lei nº 8.213 /91 e 94 do Decreto nº 3.048 /99. Na hipótese dos autos, a jornada reduzida trabalhada pela autora, nos moldes do art. 58-A da CLT , justifica que o benefício tenha sido concedido em valor inferior ao salário mínimo nacional.

Doutrina que cita Art. 94 Regulamento da Previdência Social

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