TJ-DF - XXXXX20238070000 1822942
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO. TEMA 1169 DO STJ. ART. 95 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . SENTENÇA GENÉRICA. SUSPENSÃO. NECESSIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração só são cabíveis caso haja obscuridade, contradição, omissão e erro material. 2. Não há omissão se os argumentos utilizados pela parte para buscar o provimento do recurso foram devidamente analisados e foi expressamente consignado que a sentença coletiva é considerada genérica por força do art. 95 do Código de Defesa do Consumidor . 3. A decisão não pode ser apontada como contraditória apenas por divergir das teses apresentadas pela parte. 4. O desacordo com o mérito da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, já que não se trata de omissão, obscuridade ou contradição interna do julgado, devendo a parte impugná-la pelos mecanismos processuais adequados. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.