Art. 95 do Código de Defesa do Consumidor em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20215070000 CE

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ABUSO DE PODER. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA COLETIVA. A autoridade impetrada tem competência para antecipar a tutela jurisdicional, seja pela urgência, seja ainda pela evidência. Consoante a dicção do art. 95 do Código de Defesa do Consumidor , a condenação em sede de Ações Coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos são genéricas. Eventuais controvérsias sobre valores e verbas devidas, caso existentes, serão dirimidas no curso da ação e/ou em execução de sentença a ser promovida pelos beneficiários do título executivo. Segurança denegada.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX19988130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENÇA. CONDENAÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE. ART. 95 DO CDC . INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NO CDC . TEORIA MENOR APLICADA NO CASO ESPECÍFICO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS MINORITÁRIOS. AÇÃO E OMISSÃO NOS ATOS ILÍCITOS. DISTRIBUIÇÃO/COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ADULTERADOS/FALSIFICADOS. DANO À SAÚDE. MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE CÂNCER E AIDS. COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. MORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. INDENIZAÇÕES MANTIDAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - Já tendo sido interposto um recurso de apelação em face da sentença proferida, não se conhece de recurso manejado posteriormente, pela mesma parte, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais - Considerando a eficácia erga omnes da sentença prolatada em ação coletiva de consumo, é possível a condenação genérica, prevista no art. 95 do Código de Defesa do Consumidor . A individualização dos valores a serem ressarcidos aos prejudicados ocorre na fase de liquidação de sentença, quando se apura o quantum debeatur - Tendo em vista a extensão de pessoas lesadas e, com isso, o potencial risco de insolvência das empresas demandadas, tem lugar a desconsideração da personalidade jurídica, para consignar, desde logo, a responsabilidade dos sócios, subsidiária em relação à das empresas, com fundamento no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor - Com fundamento no CDC , e no art. 333 do CPC , conclui-se pela demonstração, nos autos, da ocorrência de atos ilícitos praticados pelos réus, por ação e omissão - A proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos constitui direito bási co do consumidor - Em matéria de proteção da saúde e segurança dos consumidores vige a noção geral da expectativa legítima, é dizer, a idéia de que os produtos e serviços colocados no mercado devem atender às expectativas de segurança que deles legitimamente se espera. Precedente do STJ - Configurada a grave ofensa à saúde, devem os Réus envidarem todos os esforços para tornar indene o consumidor lesado pela prática abusiva - Necessidade de reparação dos prejuízos causados aos consumidores efetivamente lesados e à sociedade como um todo, na forma dos artigos 95 do CDC e 13 da Lei nº 7.347 /1985 visto que a conduta dos réus mostrou-se nociva à saúde da coletividade, enquanto potencialmente consumidora dos medicamentos falsificados/adulterados - Fatos narrados na inicial e demonstrados pela extensa prova produzida nos autos que autorizam a condenação da parte ré ao pagamento de indenizações por dano moral individual e coletivo - Concernente à quantificação das indenizações, há que se levar em conta os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e eqüidade, sem olvidar o grau de culpa dos envolvidos, a extensão do dano, bem como a necessidade de efetiva punição do ofensor, a fim de evitar que reincida na sua conduta lesiva - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, por critério de absoluta simetria, no bojo de ação civil pública não cabe a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20118240008

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE TARIFA DE ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. PEDIDO DE REDUÇÃO, FRACIONAMENTO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTOS DA PEÇA RECURSAL QUE GUARDAM RELAÇÃO COM OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. Não caracteriza inovação recursal quando os fundamentos da peça recursal estão em consonância com os argumentos deduzidos na exordial. APELO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS, INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , MATÉRIA CIVIL E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. TEMAS ABORDADOS E AFASTADOS EM DECISÃO MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 507 DO CPC/2015 . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NA SUA INTEGRALIDADE. "3. ´Não se conformando a parte com a decisão interlocutória proferida pelo juiz (art. 162, § 2º), cabe-lhe o direito de recurso através do agravo de instrumento (art. 522). Mas se não interpõe o recurso no prazo legal, ou se é ele rejeitado pelo tribunal, opera-se a preclusão, não sendo mais lícito à parte reabrir discussão, no mesmo processo, sobre a questão ( REsp XXXXX/MA , Rel. Min. Luiz Fux)'"(AgRg np Ag 1.361.515, rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe XXXXX-3-2011). Assim, tendo sido já examinados os temas abordados nas razões do recursais em decisão interlocutória mantida por esta Corte, não se reabre a discussão em sede de apelação. APELO DO LITISCONSORTE ATIVO. CONDENAÇÃO GENÉRICA DO RÉU VENCIDO NA CAUSA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. EFICÁCIA ERGA OMNES DA DECISÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. IMPOSIÇÃO DA NORMA LEGAL. ART. 95 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . LIQUIDAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA PELA VÍTIMA LEGITIMADA NA FORMA DA LEI VIGENTE. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. Por força do disposto no art. 95 do CDC , nas ações coletivas/ação civil pública que visa a proteção de direitos individuais homogêneos, é devida a condenação genérica do vencido ao ressarcimentos dos danos provocados aos consumidores, cuja apuração deverá ser realizada em sede de liquidação de sentença pelas partes interessadas/lesadas na forma da lei. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ INDEVIDA. ART. 18 DA LEI N. 7.347 /1985 E ART. 87 DO CDC . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO RÉU FORNECEDOR DOS SERVIÇOS. HONORÁRIOS INDEVIDOS. QUESTÃO PACIFICADA NO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "4. Na esteira da pacífica jurisprudência do STJ, não cabe condenação da parte vencida, em ação civil pública ou em ação coletiva disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor , ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público, ou, no caso, à Agência Nacional de Saúde Suplementar que integrou a lide na condição de litisconsorte ativa, em observância ao princípio da simetria que norteia a atuação das partes no bojo do processo" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27-11-2018). RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-05.2011.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. Thu Nov 19 00:00:00 GMT-03:00 2020).

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20118240008

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE TARIFA DE ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. PEDIDO DE REDUÇÃO, FRACIONAMENTO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTOS DA PEÇA RECURSAL QUE GUARDAM RELAÇÃO COM OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. Não caracteriza inovação recursal quando os fundamentos da peça recursal estão em consonância com os argumentos deduzidos na exordial. APELO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS, INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , MATÉRIA CIVIL E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. TEMAS ABORDADOS E AFASTADOS EM DECISÃO MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 507 DO CPC/2015 . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NA SUA INTEGRALIDADE. "3. ´Não se conformando a parte com a decisão interlocutória proferida pelo juiz (art. 162, § 2º), cabe-lhe o direito de recurso através do agravo de instrumento (art. 522). Mas se não interpõe o recurso no prazo legal, ou se é ele rejeitado pelo tribunal, opera-se a preclusão, não sendo mais lícito à parte reabrir discussão, no mesmo processo, sobre a questão ( REsp XXXXX/MA , Rel. Min. Luiz Fux)'" (AgRg np Ag 1.361.515, rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima , DJe XXXXX-3-2011). Assim, tendo sido já examinados os temas abordados nas razões do recursais em decisão interlocutória mantida por esta Corte, não se reabre a discussão em sede de apelação. APELO DO LITISCONSORTE ATIVO. CONDENAÇÃO GENÉRICA DO RÉU VENCIDO NA CAUSA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. EFICÁCIA ERGA OMNES DA DECISÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. IMPOSIÇÃO DA NORMA LEGAL. ART. 95 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . LIQUIDAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA PELA VÍTIMA LEGITIMADA NA FORMA DA LEI VIGENTE. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. Por força do disposto no art. 95 do CDC , nas ações coletivas/ação civil pública que visa a proteção de direitos individuais homogêneos, é devida a condenação genérica do vencido ao ressarcimentos dos danos provocados aos consumidores, cuja apuração deverá ser realizada em sede de liquidação de sentença pelas partes interessadas/lesadas na forma da lei. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ INDEVIDA. ART. 18 DA LEI N. 7.347 /1985 E ART. 87 DO CDC . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO RÉU FORNECEDOR DOS SERVIÇOS. HONORÁRIOS INDEVIDOS. QUESTÃO PACIFICADA NO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "4. Na esteira da pacífica jurisprudência do STJ, não cabe condenação da parte vencida, em ação civil pública ou em ação coletiva disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor , ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público, ou, no caso, à Agência Nacional de Saúde Suplementar que integrou a lide na condição de litisconsorte ativa, em observância ao princípio da simetria que norteia a atuação das partes no bojo do processo"( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, j. 27-11-2018). RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-05.2011.8.24.0008 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. João Batista Góes Ulysséa , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2020).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C , CPC ). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO X BANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALCANCE SUBJETIVO DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J , CPC . NÃO INCIDÊNCIA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : 1.1. A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A , caput, da Lei n. 9.494 /97.1.2. A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC ), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC ). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC . 2. Recurso especial parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( CPC , ART. 927 ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCEDIDA POR OUTRA. DISTINÇÃO ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR (DISTINGUISHING) DO CASO EM EXAME E AQUELAS CONSIDERADAS NAS HIPÓTESES JULGADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE XXXXX/SC E RE XXXXX/PR ). TESE CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL. NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, conforme a fundamentação exposta, não são aplicáveis as conclusões adotadas pelo colendo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos: a) RE XXXXX/SC , de que "as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial"; e b) RE XXXXX/PR , de que os "beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial". 2. As teses sufragadas pela eg. Suprema Corte referem-se à legitimidade ativa de associado para executar sentença prolatada em ação coletiva ordinária proposta por associação autorizada por legitimação ordinária (ação coletiva representativa), agindo a associação por representação prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal , e não à legitimidade ativa de consumidor para executar sentença prolatada em ação coletiva substitutiva proposta por associação, autorizada por legitimação constitucional extraordinária (p. ex., CF, art. 5º, LXX) ou por legitimação legal extraordinária, com arrimo, especialmente, nos arts. 81 , 82 e 91 do Código de Defesa do Consumidor (ação civil pública substitutiva ou ação coletiva de consumo). 3. Conforme a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor , os efeitos da sentença de procedência de ação civil pública substitutiva, proposta por associação com a finalidade de defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de consumidores (ação coletiva de consumo), beneficiarão os consumidores prejudicados e seus sucessores, legitimando-os à liquidação e à execução, independentemente de serem filiados à associação promovente. 4. Para os fins do art. 927 do CPC , é adotada a seguinte Tese: "Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente."5. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210141 CAPÃO DA CANOA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MÁS CONDIÇÕES DE HIGIENE E CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS.DANO MORAL COLETIVO CONFIRMADO. QUANTUM FIXADO, PARA QUE A CONDENAÇÃO CUMPRA AS FUNÇÕES QUE LHE SÃO ESPERADAS.DANOS AOS CONSUMIDORES INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . A AFERIÇÃO E A DELIMITAÇÃO DOS DANOS SERÃO FEITAS EM DEMANDAS INDIVIDUAIS POSTERIORMENTE AJUIZADAS, NAS QUAIS SA ANALISARÁ A CADA CASO A EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS , ASSEGURANDO-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DA RÉ.UNÂNIME. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208020000 Maceió

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. QUANTUM DEBEATUR QUE DEVE SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALORES QUE REMONTAM À DÉCADA DE 80. DIVERSIDADE DE MOEDAS INSTITUÍDAS ATÉ O REAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA. 01 – Não há de se falar em prescrição quando o procedimento de cumprimento de sentença foi promovido em 20.10.2014, portanto, ante de 24.10.2014. 02 - Nos termos do art. 95 do Código de Defesa do Consumidor , a condenação, em sede de ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos, como ocorreu no caso da ação civil pública de n.º 1998.01.016798-9 (inicialmente tombada sob o n.º XXXXX-60.1993.8.26.0053 - 053.93.403263-9), tem caráter genérico, e tão somente fixou a responsabilidade do réu pelos danos causados verificados, sendo indispensável, para fins de quantificação do dano, a liquidação da sentença. 03 - A situação posta, não se trata de simples cálculos aritméticos, sobretudo diante do tempo, já que o crédito a ser liquidado remonta a década de 80 e, como se não bastasse, várias foram as moedas instituídas até o Real, sendo indispensável, ainda, a observância aos estritos índices delimitados na sentença a ser executada, de modo que imprescindível a realização de perícia contábil, por profissional qualificado, para que possa possibilitar a exata delimitação dos valores devidos, com atendimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40135292001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IDEC X BANCO DO BRASIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR PERÍCIA CONTÁBIL - TRANSFORMAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO PRÉVIA - MEDIDA ADEQUADA - ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. A liquidação faz-se necessária para dar cumprimento à sentença proferida em ação coletiva de reparação de danos materiais referentes a direitos individuais homogêneos em razão de seu caráter genérico, conforme art. 95 do Código de Defesa do Consumidor , pois sua efetividade depende da aferição da titularidade do crédito e da apuração do quantum debeatur. A sentença proferida em ação de cobrança de diferença decorrente da inaplicação de expurgos inflacionários não depende apenas de cálculo aritmético, implicando na análise de encargos múltiplos e de cálculos complexos. Dessa forma, além de se tratar de condenação genérica em sentença coletiva, a apuração do quantum debeatur necessita de conhecimentos técnicos para estimar o montante do saldo exeqüendo, impondo-se a realização de liquidação por perícia contábil, conforme art. 475-C do Código de Processo Civil . Contudo, em atenção aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da economia e celeridade processuais, a extinção do processo não se mostra a solução mais adequada ao caso, implicando em despesas desnecessárias e tempo exagerado na solução do conflito de interesse. Recomenda-se, portanto, a transformação do cumprimento de sentença em prévia liquidação, mormente se se considerar que a instituição financeira sequer recebeu citação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40040451001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IDEC X BANCO DO BRASIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR PERÍCIA CONTÁBIL - TRANSFORMAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO PRÉVIA - MEDIDA ADEQUADA - ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DA ECONOMIA E CELERIDADE DO PROCESSO. 1. A liquidação faz-se necessária para dar cumprimento à sentença proferida em ação coletiva de reparação de danos materiais referentes a direitos individuais homogêneos em razão de seu caráter genérico, conforme art. 95 do Código de Defesa do Consumidor , pois sua efetividade depende da aferição da titularidade do crédito e da apuração do quantum debeatur. 2. A sentença proferida em ação de cobrança de diferença decorrente da inaplicação de expurgos inflacionários não depende apenas de cálculo aritmético, implicando na análise de encargos múltiplos e de cálculos complexos. 3. Dessa forma, além de se tratar de condenação genérica em sentença coletiva, a apuração do quantum debeatur necessita de conhecimentos técnicos para estimar o montante do saldo exeqüendo, impondo-se a realização de liquidação por perícia contábil, conforme art. 475-C do Código de Processo Civil . 4. Contudo, em atenção aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da economia e celeridade, a extinção do processo não se mostra a solução mais adequada ao caso, implicando em despesas desnecessárias e tempo exagerado na solução do conflito de interesse. 5. Recomenda-se, portanto, a transformação do cumprimento de sentença em prévia liquidação, mormente se se considerar que a instituição financeira sequer recebeu citação.

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